Portaria nº 99/2013
Delega competência a servidor do Tribunal de Contas
PORTARIA N.TC-0099/2013
(Cessados os efeitos pela Portaria nº 458 /2014)
Delega competência a servidor do Tribunal de Contas
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVI, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Delegar competência ao Auditor Fiscal de Controle Externo, Ricardo André Cabral Ribas, matrícula 450.974-9, para autorizar o fornecimento de cópia processual, a juntada de documentos e a prorrogação, a pedido do interessado ou responsável, de prazos fixados em decisão do Tribunal Pleno e das Câmaras, com fundamento no artigo 271, inciso XVI e
§ 1º, do Regimento Interno.
Florianópolis, 18 de fevereiro de 2013.
Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 20.02.2013
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 458/2014 de 23/06/2014 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.