Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 98/2024

Prorroga o prazo fixado na Portaria N.TC - 0843/2023, que constituiu grupo de trabalho com a finalidade de avaliar e elaborar proposta de adequação normativa visando a implementação do Auto de Infração Eletrônico (AIE) por omissão na remessa de informações ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC-0098/2024

Prorroga o prazo fixado na Portaria N.TC - 0843 /2023, que constituiu grupo de trabalho com a finalidade de avaliar e elaborar proposta de adequação normativa visando a implementação do Auto de Infração Eletrônico (AIE) por omissão na remessa de informações ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N.TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando os Processos SEI 23.0.000002479-1, RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo disposto no art. 3º. da Portaria N. TC- 0843 /2023, que constitui grupo de trabalho com a finalidade de avaliar e elaborar proposta de adequação normativa visando a implementação do Auto de Infração Eletrônico (AIE) por omissão na remessa de informações ao TCE/SC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 11 de março de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 12.03.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 843/2023 de 17/11/2023 - Norma em vigor