Portaria nº 98/2023
Constitui comissão com a finalidade de integrar e adequar a vinculação administrativa do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-0098/2023
Constitui comissão com a finalidade de integrar e adequar a vinculação administrativa do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001;
considerando a Lei Complementar nº 823 , de 11 de janeiro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 202 , de 2000, que "Institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências", para o fim de adequar dispositivos relativos ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas; e
considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI nº 23.0.000000276-3, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de integrar e adequar a vinculação administrativa do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC) ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir comissão encarregada dos trabalhos:
I - Wallace da Silva Pereira, matrícula 450.725-8, do TCE/SC;
II - Adriana Martins de Oliveira, matrícula 450.806-8, do TCE/SC;
III - Cristiane de Souza Reginatto, matrícula 450.787-8, do TCE/SC;
IV - Dejair Cesar Tavares, matrícula 450.926-9, do TCE/SC;
V - Antonio Altero Cajuella Filho, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC);
VI - William Loffi de Azevedo, do MPC;
VII - Bruna Morgan, do MPC;
VIII - Sergio Mônaco, do MPC;
IX - Ivan Correia, do MPC.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 01.03.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.