Portaria nº 98/2013
Delega competência a servidores do Tribunal de Contas.
PORTARIA N.TC-0098/2013
Delega competência a servidores do Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVI, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, alterada pela Resolução nº TC. 08 /2004, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência a Francisco Luiz Ferreira Filho, Secretário Geral, para autorizar parcelamento e baixa por pagamento de débitos e/ou de multas, bem como o encaminhamento de peças processuais ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas com vistas à efetivação da execução da decisão definitiva.
Art. 2º Delegar competência a José Roberto Queiroz, Diretor de Administração e Finanças, para assinar empenhos, balancetes e balanços do Tribunal de Contas, editais de licitação, homologação, revogação e anulação de licitações, certificados de transferências de veículos do Tribunal de Contas, atestados de capacidade técnica, declarações e certidões sobre assuntos a cargo da Diretoria de Administração e Finanças; autorizar as publicações de atos e contratos administrativos; conceder adiantamentos; e, por último, em conjunto com o Chefe do Departamento de Finanças, exercer a titularidade, assinar cheques e movimentar as contas bancárias do Tribunal.
Art. 3º Delegar competência a Edison Stieven, Diretor Geral de Planejamento e Administração, para decidir e expedir os atos de concessão e autorização de licenças, férias, adicionais, promoção e averbação de tempo de contribuição, dos servidores do Tribunal de Contas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de fevereiro de 2013.
Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 20.02.2013
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.