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Portaria nº 975/2019

Trata das prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2019, a serem apresentadas em 2020.

PORTARIA N.TC-0975/2019

Trata das prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2019, a serem apresentadas em 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, do Regimento interno, instituído pela Resolução nº TC-06-2001, e pelo art. 48 da Instrução Normativa TC 20/2015, de 31 de agosto de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Fica facultada para as prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2019, a serem apresentadas em 2020, a remessa das seguintes informações constantes dos anexos da Instrução Normativa TC-020/2015, de 31 de agosto de 2015:

I - Das alíneas "m, n, o" do inciso I do Anexo I - Conteúdo Mínimo do Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo que Acompanha a Prestação de Contas do Governo do Estado;

II - Dos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XX do Anexo II - Conteúdo Mínimo do Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo que acompanha a Prestação de Contas do Prefeito;

III - Do inciso I do Anexo III - Conteúdo Complementar da Prestação de Contas de Consórcios;

IV - Do Anexo V - Conteúdo Mínimo do Relatório de Gestão do Titular de Unidade Gestora: Inciso II, alínea "a", item 2; incisos III e V; inciso VI, alínea "a", item 10; alínea "b"; alínea "c", itens 1 e 2 e alínea "d";

V - Do inciso VII do Anexo VII - Conteúdo Mínimo do Relatório do Órgão de Controle Interno sobre a Prestação de Contas de Gestão;

VI - De todo o Anexo VIII - Conteúdo da Prestação de Contas de Organização Social e/ou OSCIP que firmarem Contrato de Gestão ou Termo de Parceria com a Administração Pública.

Art. 2º Fica prorrogado para 31/7/2020 a apresentação das informações elencadas nos incisos I e IV do Anexo VI da Instrução Normativa TC 20/2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 12.02.2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Instrução Normativa nº 20/2015 de 31/08/2015 - Norma em vigor