Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 943/2019

Constitui comissão com a finalidade de proceder estudos para definição dos critérios para análise dos processos de prestação de contas de prefeito no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

PORTARIA N.TC-0943/2019

Constitui comissão com a finalidade de proceder estudos para definição dos critérios para análise dos processos de prestação de contas de prefeito no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 271, incisos I e XXXV, da Resolução n. TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001;

considerando a competência dos tribunais de contas para a emissão de parecer pela aprovação ou rejeição das contas prestadas pelos prefeitos municipais;

considerando a necessidade de o conteúdo dos processos de prestação de contas de prefeito servir de fonte de informações fidedignas e relevantes para subsidiar o julgamento das contas pelo poder legislativo municipal, bem como para possibilitar o exercício do controle social sobre as contas municipais;

considerando a necessidade de o TCE/SC evoluir no sentido de uma abordagem qualitativa da análise e julgamento das contas públicas, em especial das contas de governo, além do viés quantitativo tradicionalmente realizado;

considerando os termos da Declaração de Moscou, emitida por ocasião do XXIII Congresso Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INCOSAI), realizado entre os dias 25 a 27 de setembro de 2019, que colocam os Tribunais de Contas em posição estratégica para avaliar políticas públicas e para contribuir com seus conhecimentos transversais com a boa governança;

considerando a importância da necessidade de estudos acerca utilização dos resultados do IEGM - Índice de Efetividade da Gestão Municipal no Parecer Prévio das Contas Anuais, haja vista que esses indicadores permitem, a partir da medição das ações do gestor municipal, verificar se os objetivos estratégicos estão sendo alcançados, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de proceder estudos para definição dos critérios para análise dos processos de prestação de contas de prefeito no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão encarregada dos trabalhos:

I - Marcelo Brognoli da Costa, matrícula 450.639-1, Diretor-Geral de Controle Externo (DGCE), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Juliana Fritzen, matrícula 450.938-2, da Assessoria da Presidência (GAP/APRE);

III - Moisés Hoeggen, matrícula 450.994-3, Diretor de Contas de Governo (DGO);

IV - Salete Oliveira, matrícula 450.826-2, da Diretoria de Contas de Governo (DGO);

V - Nilsom Zanatto, matrícula 450.822-0, Diretor de Informações Estratégicas (DIE).

Art. 3º Poderão contribuir com os trabalhos da comissão, a convite ou por iniciativa própria, os Conselheiros e os Conselheiros-Substitutos do TCE/SC, os Procuradores de Contas do MPC/SC, bem como os servidores dessas duas instituições.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2019.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 02.12.2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.