Portaria nº 92/2025
Institui o programa de fiscalização TCE Meio Ambiente e o Grupo TCE Meio Ambiente, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0092/2025
Institui o programa de fiscalização TCE Meio Ambiente e o Grupo TCE Meio Ambiente, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando a reorganização da distribuição dos processos mediante a criação de relatorias temáticas, nos termos da Resolução N. TC- 157 /2020, e a designação do Conselheiro José Nei Alberton Ascari para assumir a Relatoria Temática do Meio Ambiente, conforme aprovado na Sessão Plenária telepresencial de 27 de junho de 2022, e consolidado nos termos da Portaria N. TC- 0337 /2024;
considerando a necessidade de desenvolvimento de uma estratégia sistematizada e coordenada para o exercício eficaz do controle externo no âmbito do meio ambiente e reconhecendo a indispensável contribuição dos representantes das Diretorias de Controle Externo deste Tribunal para a consecução de tal objetivo;
considerando os Objetivos Estratégicos nº 2 e nº 4 estabelecidos no Planejamento Estratégico 2024-2030 do TCE/SC, os quais enfatizam a necessidade de contribuir para a qualidade das políticas públicas prestadas aos jurisdicionados e o aprimoramento da governança e da sustentabilidade na administração pública catarinense, respectivamente;
considerando os estudos e as contribuições do Integrar, Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) aos Tribunais de Contas do Brasil, em relação ao controle exercido na área do meio ambiente e do saneamento básico, fomentando ações de estímulo e propondo práticas para mudar a situação dos temas afetas a essas áreas em nosso país;
considerando os novos critérios constantes no indicador QATC-18, referentes à fiscalização e à auditoria de sustentabilidade e de cidades, trazidos pelo Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), vinculado ao Programa de Qualidade e Agilidade (QATC), concebido pela Atricon, no intuito de fortalecer o sistema por meio de indicadores de desempenho, para aferir suas atuações na fiscalização da política pública do meio ambiente e do saneamento básico;
considerando as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP 12), que estabelecem princípios a serem observados pelos tribunais de contas para demonstrar o valor e o benefício da sua atuação para a sociedade, dentre eles os de responder às principais questões que afetam a sociedade, gerir informações estratégicas e utilizar ferramentas de inteligência e de tratamento de grande massa de dados, comunicar-se com as partes interessadas e contribuir no debate sobre o aperfeiçoamento da administração pública;
Considerando o Processo SEI 25.0.000000486-6, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o programa de fiscalização em meio ambiente, incluindo saneamento básico, denominado TCE Meio Ambiente, e constituir o Grupo TCE Meio Ambiente, sem ônus para os cofres públicos, no âmbito do TCE/SC.
Parágrafo único. Portaria do Presidente do TCE/SC disporá sobre a composição do grupo de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º O Programa TCE Meio Ambiente terá como objetivos:
I - fiscalizar a área de meio ambiente e de saneamento básico de forma articulada entre as diretorias técnicas;
II - criar um fluxo para o tratamento dos dados obtidos via tecnologia da informação para subsidiar a fiscalização na área do meio ambiente e do saneamento básico;
III - implementar uma forma sistemática e contínua de acompanhamento das fiscalizações articuladas;
IV - utilizar a tecnologia e a inteligência artificial (IA) para a fiscalização do meio ambiente e do saneamento básico, com análises rotineiras, possibilitando ações sistemáticas, precisas e de relevância nas políticas públicas; e
V - ter um programa que permita o acompanhamento amplo e com sequência ao longo dos anos.
Art. 3º A coordenação do Programa TCE Meio Ambiente ficará a cargo do grupo constituído pelo art. 1º., caput, desta Portaria, sob a supervisão do Relator temático do Meio Ambiente.
Art. 4º Fica possibilitada e incentivada a participação dos demais servidores do Tribunal nas atividades do Grupo TCE Meio Ambiente, de acordo com as aptidões necessárias às ações desenvolvidas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 21.02.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.