Portaria nº 91/2020
Estabelece regras para o trabalho a distância a ser realizado durante o período de suspensão de acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-091/2020
(Revogada pela Portaria nº 138 /2022)
Estabelece regras para o trabalho a distância a ser realizado durante o período de suspensão de acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (Estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, XXXV, do Regimento Interno (Resolução nº TC.6, de 03 de dezembro de 2001);
considerando o previsto na Portaria TC 82/2020, com a Redação dada pela Portaria TC 86/2020, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção contra o contágio pelo Novo Coronavirus, restringiu a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Contas e determinou que todas as unidades passem a realizar trabalho a distância para que não haja comprometimento da efetividade da atuação do controle externo, RESOLVE:
Art. 1º Durante o período de suspensão de acesso às dependências do TCE/SC, conforme disposto na Portaria TC 86/2020, os membros, os servidores efetivos e comissionados, os terceirizados e os estagiários deverão, sempre que possível, desempenhar suas funções, atribuições e atividades funcionais em regime de trabalho a distância, que compreende: (Vide Portaria nº 104 /2020)
I - executar as atividades da unidade a que estiver vinculado;
II - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico e, quando for o caso, a da unidade a que estiver vinculado;
III - permanecer à disposição do TCE/SC, de segunda-feira à sexta-feira, em regime de sobreaviso, para recebimento de mensagens eletrônicas instantâneas, atendimento telefônico, realização de videoconferência e comparecimento presencial na unidade, caso necessário;
IV - manter a chefia informada acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento; e
V - manter-se atualizado a respeito das decisões administrativas e orientações técnicas inerentes às medidas de enfrentamento ao Novo Coronavirus adotadas pelo TCE/SC.
Parágrafo único. Não poderá ser solicitado o comparecimento presencial, nos termos do inciso III do caput deste artigo, de membros, servidores efetivos e comissionados, terceirizados e estagiários identificados como grupo de risco da COVID-19, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.
Art. 2º Ficam instituídos como instrumentos de comunicação oficial e realização de reuniões, entre membros, servidores efetivos e comissionados e terceirizados do TCE/SC, o e-mail institucional e o aplicativo Teams, ambos disponíveis no ambiente do Microsoft Office 365.
Art. 3º Para viabilizar a execução das atividades em regime de trabalho a distância,-os servidores-efetivos e-comissionados que-não dispuserem-de computador deverão abrir chamado no endereço https://jira.tce.sc.gov.br/secure/Dashboard.jspa, informando o telefone de contato, para que a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) possa disponibilizar equipamento para uso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá sua vigência até o momento em que não haja restrição de acesso às dependências do TCE/SC.
Florianópolis, 20 de março de 2020.
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 24.03.2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 138/2022 de 08/04/2022 - Norma em vigor
Portaria nº 104/2020 de 08/04/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501359 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.