Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 901/2023

Designa servidores para constituírem a Comissão de Garantia de Qualidade (CGQ), com o objetivo de promover a avaliação e o controle da qualidade das auditorias executadas pelos órgãos de controle, no âmbito deste Tribunal de Contas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-0901/2023

Designa servidores para constituírem a Comissão de Garantia de Qualidade (CGQ), com o objetivo de promover a avaliação e o controle da qualidade das auditorias executadas pelos órgãos de controle, no âmbito deste Tribunal de Contas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Designar as servidoras Michelle Fernanda de Conto El Achkar (DAE), matrícula nº 450.858-0, Thaisy Maria Assing (DGE), matrícula nº 450.947-1, e o servidor Cássio Severo Rodrigues (DLC), matrícula nº 451.227-8, para, sob a coordenação da primeira, sem ônus para os cofres públicos, constituírem a Comissão de Garantia de Qualidade (CGQ), com o objetivo de promover a avaliação e o controleda qualidade das auditorias executadas pelos órgãos de controle, no âmbito deste Tribunal de Contas, no período de 1º/1/2023 a 31/12/2023, conforme dispõe a Portaria N.TC- 575 /2016, com prazo de 100 (cem) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 1º/03/2024.

Designar as servidoras Thaisy Maria Assing (DGE), matrícula nº 450.947-1, Letícia Spindola de Faria (DAE), matrícula 451.252-9 e o servidor Cássio Severo Rodrigues (DLC), matrícula nº 451.227-8, para, sob a coordenação da primeira, sem ônus para os cofres públicos, constituírem a Comissão de Garantia de Qualidade (CGQ), com o objetivo de promover a avaliação e o controle da qualidade das auditorias executadas pelos órgãos de controle, no âmbito deste Tribunal de Contas, no período de 1º/1/2023 a 31/12/2023, conforme dispõe a Portaria N. TC- 575 /2016, com prazo de 100 (cem) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 1º/03/2024. (Redação dada pela Portaria nº 133 /2024)

Florianópolis, 29 de dezembro de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 15.01.2024

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 133/2024 de 27/03/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.