TCESC · SC

Portaria nº 901/2010

Estabelece-novos-valores-das-diárias previstas na Portaria TC.220, de 07 de julho de 2003.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC 0901/2010

(Revogada pela Portaria nº 221 /2012)

Estabelece-novos-valores-das-diárias previstas na Portaria TC. 220 , de 07 de julho de 2003.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, c/c as disposições da Lei nº 6.745 /1985, RESOLVE:

Art. 1º A Tabela de Diárias que consta do art. 1º.,

§ 1º, da Portaria nº TC. 220 , de 07 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Cargo/Função Valor da Diária Integral

No Estado (™P) Fora do Estado ($) Exterior US$/€

Capitais Outras

Nível Básico, Nível Médio, Função de Confiança 1 e DAI-1 169,00 308,00 246,00 180,00

Nível-Superior,-Função de Confiança 2, DAS-1, DAS-2 e DAS-3 211,00 370,00 296,00 265,00

Funções de Confiança 3 e 4, DAS-4 e DAS-5 237,00 452,00 361,00 300,00

Auditores e Conselheiros 372,00 704,00 563,00 396,00

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de 2010.

Florianópolis, 23 de novembro de 2010

Wilson Rogério Wan-Dall

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 30.11.2010

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 221/2012 de 04/04/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501801 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 220/2003 de 07/07/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 504836 AND idambito = 4 LIMIT 1