Portaria nº 90/2025
Constitui comissão de estudo para revisão da Resolução N. TC-96/2014, que estabelece procedimentos para envio da relação de responsáveis com contas rejeitadas por irregularidade insanável à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
PORTARIA N. TC-0090/2025
Constitui comissão de estudo para revisão da Resolução N. TC- 96 /2014, que estabelece procedimentos para envio da relação de responsáveis com contas rejeitadas por irregularidade insanável à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando a necessidade de revisão dos critérios e procedimentos estabelecidos pela Resolução N.TC- 96 /2014, em conformidade com o art. 1º., inciso I, alínea "g" da Lei Complementar nº 64 /1990 e demais legislações aplicáveis;
considerando o Processo SEI 24.0.000006240-1, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão de estudo, sem ônus para os cofres públicos, para revisão a Resolução N. TC- 96 /2014, que regulamenta a competência prevista na alínea "g" da Lei Complementar nº 64 /90, que estabelece procedimentos para o envio da relação de responsáveis com contas rejeitadas por irregularidade insanável à Justiça Eleitoral e estabelece outras providências.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para integrarem a comissão encarregada dos trabalhos:
I - Raquel Terezinha Pinheiro Zomer, matrícula 451.364-9, da Assessoria do Gabinete da Presidência (APRE) - que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Eduardo Sopelsa Zanferari, matrícula 451.214-6, da APRE;
III - Paulo Gastão Pretto, matrícula 450.378-3, do Gabinete do Conselheiro José Nei Alberton Ascari (GAC/JNA);
IV - Marcelo Brognoli da Costa, matrícula 450.639-1, do Gabinete do Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (GAC/AMF);
V - Kliwer Schmitt, matrícula 450.816-5, do Gabinete de Conselheiro Wilson Rogerio Wan Dall (GAC/WRW);
VI - Mirian Francisca Alves Perez, matrícula 451.006-2, do Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst (GAC/LRH);
VII - Ricardo André Cabral Ribas, matrícula 450.974-9, do Gabinete do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem (GAC/LEC);
VIII - Vinicius Ouriques Ribeiro da Silva, matrícula 451.358-4, do Gabinete do Conselheiro Aderson Flores (GAC/AF);
IX - Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins, matrícula 450.955-2, da Secretaria Geral (SEG);
X - Ariel Alba, matrícula 451.221-9, da SEG.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 21.02.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.