Portaria nº 90/2024
Autoriza servidora à realização do Teletrabalho.
PORTARIA N. TC-90/2024
Autoriza servidora à realização do Teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO(TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, inciso XXVI, da Resolução N. TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001; e;
considerando o art. 12,
§ 5º, da Resolução N. TC- 0189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC- 0234 /2023;
considerando a Portaria N. TC- 0899 /2023;
considerando o processo SEI 23.0.000003213-1, RESOLVE:
Art. 1º Designar servidora autorizada à realização do teletrabalho e a respectiva unidade, no período de 15/2/2024 a 7/7/2024:
I - Karel Saraiva Batista Pereira, Gabinete do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem.
Art. 2º Excluir servidora da listagem autorizada à realização do teletrabalho e a respectiva unidade:
I - Natalia Dalabrida, Gabinete do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 15/2/2024.
Florianópolis, 11 de março de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Disponibilizado no DOTC-e de 12.03.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 899/2023 de 26/12/2023 - Norma em vigor