Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 90/2024

Autoriza servidora à realização do Teletrabalho.

PORTARIA N. TC-90/2024

Autoriza servidora à realização do Teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO(TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, inciso XXVI, da Resolução N. TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001; e;

considerando o art. 12,

§ 5º, da Resolução N. TC- 0189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC- 0234 /2023;

considerando a Portaria N. TC- 0899 /2023;

considerando o processo SEI 23.0.000003213-1, RESOLVE:

Art. 1º Designar servidora autorizada à realização do teletrabalho e a respectiva unidade, no período de 15/2/2024 a 7/7/2024:

I - Karel Saraiva Batista Pereira, Gabinete do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem.

Art. 2º Excluir servidora da listagem autorizada à realização do teletrabalho e a respectiva unidade:

I - Natalia Dalabrida, Gabinete do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 15/2/2024.

Florianópolis, 11 de março de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 12.03.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 899/2023 de 26/12/2023 - Norma em vigor