Portaria nº 9/2023
Estabelece o valor da bolsa-auxílio mensal, do auxílio-transporte e do seguro, a serem pagos aos participantes do Programa de Residência do TCE/SC.
PORTARIA N. TC-0009/2023
(Revogada pela Portaria nº 284 /2026)
Estabelece o valor da bolsa-auxílio mensal, do auxílio-transporte e do seguro, a serem pagos aos participantes do Programa de Residência do TCE/SC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno (Resolução N. TC- 6 /2001); e
considerando o disposto no art. 43, parágrafo único, da Resolução N. TC - 224 /2022, RESOLVE:
Art. 1º Fixar, aos participantes do Programa de Residência do TCE/SC, os seguintes valores correspondentes a:
a) bolsa-auxílio mensal: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); e
b) auxílio-transporte: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Parágrafo único. O TCE/SC providenciará a contratação de seguro com prêmio no valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por residente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de janeiro de 2023.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 16.01.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 284/2026 de 11/06/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.