Portaria nº 89/2024
Autoriza e encerra a realização de teletrabalho.
PORTARIA N. TC-89/2024
Autoriza e encerra a realização de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, inciso XXVI, da Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001; e
considerando o art. 12,
§ 5º, da Resolução N. TC- 0189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC- 0234 /2023;
considerando a Portaria N.TC- 0899 /2023;
considerando os processos SEI 24.0.000000484-3, 24.0.000000545-9, 24.0.000000472-0 e 24.0.000000773-7, RESOLVE:
Art. 1º Designar servidores autorizados à realização de teletrabalho, com lotação no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, no período de 30/1/2024 a 7/7/2024:
Antônio Altero Cajuella Filho
Egon Luís Schaden
Giglione Edite Zanela Maia
Jacqueline de Melo Olinger
Jonathan Artmann
Larissa Serpa Tomazi
Mateus Miroski Wolff
Névelis Scheffer Simão
Vanessa Wildner Martins Schiavo
Art. 2º Encerrar a autorização de teletrabalho, a contar de 30/1/2024, para os servidores a seguir:
Andréa Ribeiro Raisel Maciel
Gledison Cristiano Rita
Ivan Correia
Jode Caliu Girola Berns
Sérgio Ramos Filho
Art. 3º Encerrar a autorização de teletrabalho, a contar de 9/2/2024, para o servidor Patrick Barcelos Teixeira, lotado no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Florianópolis, 11 de março de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Disponibilizado no DOTC-e de 12.03.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 899/2023 de 26/12/2023 - Norma em vigor