Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 89/2024

Autoriza e encerra a realização de teletrabalho.

PORTARIA N. TC-89/2024

Autoriza e encerra a realização de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, inciso XXVI, da Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001; e

considerando o art. 12,

§ 5º, da Resolução N. TC- 0189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC- 0234 /2023;

considerando a Portaria N.TC- 0899 /2023;

considerando os processos SEI 24.0.000000484-3, 24.0.000000545-9, 24.0.000000472-0 e 24.0.000000773-7, RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores autorizados à realização de teletrabalho, com lotação no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, no período de 30/1/2024 a 7/7/2024:

Antônio Altero Cajuella Filho

Egon Luís Schaden

Giglione Edite Zanela Maia

Jacqueline de Melo Olinger

Jonathan Artmann

Larissa Serpa Tomazi

Mateus Miroski Wolff

Névelis Scheffer Simão

Vanessa Wildner Martins Schiavo

Art. 2º Encerrar a autorização de teletrabalho, a contar de 30/1/2024, para os servidores a seguir:

Andréa Ribeiro Raisel Maciel

Gledison Cristiano Rita

Ivan Correia

Jode Caliu Girola Berns

Sérgio Ramos Filho

Art. 3º Encerrar a autorização de teletrabalho, a contar de 9/2/2024, para o servidor Patrick Barcelos Teixeira, lotado no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

Florianópolis, 11 de março de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 12.03.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 899/2023 de 26/12/2023 - Norma em vigor