Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 89/2011

Dispõe sobre o recebimento, autuação e instrução de requerimentos administrativos.

PORTARIA N. TC 0089/2011

Dispõe sobre o recebimento, autuação e instrução de requerimentos administrativos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271 do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Os requerimentos formulados ao Tribunal de Contas, por pessoas físicas ou jurídicas, relativos à matéria de ordem administrativa, deverão ser apresentados na Divisão de Protocolo da Secretaria Geral para formalização de protocolo, autuação e formação de processos do tipo administrativo, sigla ADM, conforme Anexo II da Portaria nº TC. 638 /2007.

Art. 2º Os processos de que trata o art. 1º. serão encaminhados ao órgão responsável para a devida instrução, observadas as competências previstas na Resolução nº TC. 11 /2002, de 23 de outubro de 2002, alterada pelas Resoluções nº TC. 05 /2005, nº TC. 10 /2007, nº TC. 29 /2008, nº TC. 36 /2009 e nº TC. 37 /2009.

Art. 3º Aplica-se, no que couber, as normas da Resolução nº TC. 09 /2002, de 11 de setembro de 2002.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2011

Luiz Roberto Herbst

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 16.2.2011

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.