Portaria nº 885/2023
Prorroga o prazo fixado na Portaria N.TC - 0755/2023, que constitui grupo de trabalho responsável pela elaboração da norma de classificação de informações (NSICPD03), nos termos da Resolução N. TC0179/2021.
PORTARIA N. TC-0885/2023
Prorroga o prazo fixado na Portaria N.TC - 0755 /2023, que constitui grupo de trabalho responsável pela elaboração da norma de classificação de informações (NSICPD 03 ), nos termos da Resolução N. TC0179/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo
Art. 271, inciso I, da Resolução N.TC-06, de 28 de dezembro de 2001;
considerando o Processo SEI nº 23.0.000004479-2, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo disposto no art. 3º. da Portaria N.TC- 0755 /2023, que constitui grupo de trabalho responsável pela elaboração da norma de classificação de informações (NSICPD 03 ), nos termos da Resolução N. TC- 0179 /2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 19.12.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 755/2023 de 11/09/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 504838 AND idambito = 4 LIMIT 1