Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 884/2023

Altera a Portaria N. TC-0196/2011.

PORTARIA N.TC-0884/2023

Altera a Portaria N. TC- 0196 /2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC- 6 , de 27 de dezembro de 2001;

considerando a necessidade de atualização da Portaria N. TC- 0196 /2011, que dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório, no âmbito do TCE/SC, em atenção ao disposto no art. 15,

§ 3º, da Lei nº 6.745 /1985, com a Redação dada pela Lei Complementar nº 605 /2013;

considerando os fatos e fundamentos constantes do processo SEI 23.0.000002907-6, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria N. TC- 0196 /2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 1º Será suspensa a contagem do período do estágio probatório do servidor afastado a qualquer título, exceto férias e o exercício de cargo comissionado com atribuições afins às do cargo efetivo.

§ 2º ..." (NR)

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 19.12.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 196/2011 de 11/05/2011 - Norma em vigor