Portaria nº 883/2023
Constitui grupo de trabalho para planejamento da contratação de consultoria especializada, com o objetivo de adequação da acessibilidade da estrutura física do Edifício Sede do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0883/2023
Constitui grupo de trabalho para planejamento da contratação de consultoria especializada, com o objetivo de adequação da acessibilidade da estrutura física do Edifício Sede do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo
Art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando o disposto na Constituição Federal sobre a responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios quanto à garantia e à proteção dos direitos das pessoas com deficiência;
considerando a necessidade de adequação da estrutura física do Edifício Sede do TCE/SC, com o intuito de garantir um ambiente plenamente acessível e inclusivo, facilitando o acesso e a participação integral de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, assegurando assim a igualdade de oportunidades e o respeito à dignidade de todos os indivíduos;
considerando o Processo SEI nº 23.0.000004435-0, RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho para planejamento da contratação de consultoria especializada, sem ônus para os cofres públicos, com o objetivo de adequar a estrutura física do Edifício Sede do TCE/SC.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados(as) para constituir comissão encarregada dos trabalhos:
I - Antônio Carlos Boscardin Filho, matrícula 451.067-4, da Coordenadoria de Engenharia, Infraestrutura e Serviços (DAF/CEIS);
II - Débora Borim da Silva, matrícula 451.133-6, da Coordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia (DLC/COSE/DIV);
III - Fernanda Niehues Faustino, matrícula 450.989-7, da Coordenadoria de Licitações, Contratações e Patrimônio (DAF/CLIC);
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 19.12.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.