Portaria nº 883/2010
Prorroga prazos processuais.
PORTARIA N. TC-0883/2010
Prorroga prazos processuais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC - 06 /2001;
Considerando as atribuições de controle externo deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição Federal , arts. 31, 70 e 71 e pela Constituição Estadual, arts. 58, 59 e 113, quanto à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios de Santa Catarina;
Considerando o período dedicado às comemorações festivas de fim de ano;
Considerando a programação de trabalho deste Tribunal para o final do exercício de 2010, bem como a normatização estabelecida para os períodos de encerramento das atividades, RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos processuais que vencerão no período de 23 a 31 de dezembro de 2010, para o dia 03 de janeiro de 2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de novembro de 2010.
Wilson Rogério Wan-Dall
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 24.11.2010
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.