Portaria nº 880/1997
Altera o "Manual de Orientação para Procedimentos Computacionais das Unidades Gestoras" do "Sistema de Auditoria de Contas Públicas - ACP".
PORTARIA N. TC 880/1997
Altera o "Manual de Orientação para Procedimentos Computacionais das Unidades Gestoras" do "Sistema de Auditoria de Contas Públicas - ACP".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.7º., inc. 1, da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990 e pelo art. 26, inc. 1, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC- 11 /91, e
considerando o que dispõe o art. 104, da Resolução nº TC- 16 /94, de 21.12.1994, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o "Manual de Orientação para Procedimentos Computacionais das Unidades Gestoras" do "Sistema de Auditoria de Contas Públicas - ACP", integrante da Resolução nº TC- 16 /94, de 21.12.1994, passando a ter a forma e o conteúdo do exemplar anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.12.1997
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Resolução nº 16/1994 de 21/12/1994 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505722 AND idambito = 4 LIMIT 1