Portaria nº 879/2010
Suspende a tramitação de processos relativos ao controle externo.
PORTARIA N. TC-0879/2010
Suspende a tramitação de processos relativos ao controle externo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271,
§ 1º do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a tramitação de processos relativos ao controle externo de competência do Tribunal de Contas de Santa Catarina no período de 16 a 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º Não se aplica o disposto no artigo 1º desta Portaria:
I - aos processos visando compor as pautas das sessões de 2011 do Tribunal Pleno;
II - aos processos lotados nos Gabinetes de Conselheiros e Auditores com despacho determinando citação, audiência ou diligência, cuja tramitação fica suspensa no período de 21 a 31 de dezembro de 2010;
III - aos processos que tratam de editais de concorrência ou de representação formulada na forma do art.113,
§1º, da Lei nº 8.666 /93, que exijam decisão urgente do Tribunal Pleno ou do Relator para salvaguarda do patrimônio público ou evitar prejuízos à Administração Pública.
Florianópolis, 22 de novembro de 2010.
Wilson Rogério Wan-Dall
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 24.11.2010
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.