Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 875/2010

Dispõe sobre o encerramento das atividades do exercício de 2010 e programação de trabalho para 2011.

PORTARIA N. TC-0875/2010

Dispõe sobre o encerramento das atividades do exercício de 2010 e programação de trabalho para 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, inciso I, da Resolução nº TC.06, de 03 de dezembro de 201, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º O expediente externo nos dias 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2010 e de 03 a 31 de janeiro de 2011 será das 13 às 19 horas.

Art. 3º Os servidores deverão efetuar compensação de 30 horas no período de 08 de novembro a 22 de dezembro de 2010, ficando consequentemente dispensados de cumprir expediente nos dias 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro do corrente ano.

Parágrafo único. Os servidores que estiverem afastados por motivo de férias ou licença no período de compensação, estabelecido no caput deste artigo, deverão efetuar a referida compensação no período de 02 de fevereiro a 16 de março de 2011.

Art. 4º No período de 03 de janeiro a 1º de fevereiro de 2011 haverá férias para todos os servidores, auditores e conselheiros do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores, auditores e conselheiros convocados para o exercício de atividades essenciais do Tribunal de Contas.

Art. 5º Não haverá interrupção de férias ou licença-prêmio no ano de 2011, salvo por razões de interesse público e a critério da Administração.

Art. 6º As férias e licença-prêmio prevalecem sobre qualquer outro tipo de afastamento, não sendo interrompidas em virtude de necessidades particulares, licença para tratamento de saúde do servidor ou de pessoa da família, licença de luto, gala ou congêneres.

Art. 7º A solicitação de autorização para gozo de licença-prêmio deverá ser efetuada com no mínimo 15 dias de antecedência.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 03 de novembro de 2010.

Wilson Rogério Wan-Dall

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 08.11.2010

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.