Portaria nº 870/2023
Altera a Portaria N. TC-0010/2023, que fixa as vagas para o Programa de Residência do TCE/SC.
PORTARIA N. TC-0870/2023
(Revogada pela Portaria nº 531 /2024)
Altera a Portaria N. TC- 0010 /2023, que fixa as vagas para o Programa de Residência do TCE/SC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno (Resolução N. TC- 6 /2001);
considerando os arts. 7º e 8º da Resolução N. TC- 224 /2022, que asseguram, respectivamente, 10% das vagas oferecidas às pessoas com deficiência e 30% às autodeclaradas pretas ou pardas, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º. da Portaria N. TC- 0010 /2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fixar em 150 (cento e cinquenta) o número de vagas para o Programa de Residência do TCE/SC, sendo que 15 são asseguradas às pessoas com deficiência e 45 às autodeclaradas pretas ou pardas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 13.12.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 531/2024 de 02/12/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 10/2023 de 13/01/2023 - Norma em vigor