Portaria nº 867/1997
Dispõe sobre a distribuição de processos e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-867/1997
Dispõe sobre a distribuição de processos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do art. 7º. da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990 e pelo inciso I do art. 26, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC- 11 /91, RESOLVE:
Art. 1º - Para fins de distribuição aos Relatores, os processos relativos as contas das unidades gestoras das Administrações Municipais referentes ao exercício de 1998, segundo o prescrito na Resolução nº TC - 12 /96, de 20/11/96 e de conformidade com o resultado do sorteio procedido na sessão de, do Tribunal Pleno, ficam organizados por grupos de unidades, na forma do Anexo 1, que integra esta Portaria, contendo a seguinte composição:
Grupo 1 - Relator: Conselheiro Otacílio Ramos
Grupo 2 - Relator: Auditor José Carlos Pacheco
Grupo 3 - Relator: Conselheiro Carlos Augusto Caminha
Grupo 4 - Relator: Auditora Thereza Marques
Grupo 5 - Relator: Auditor Altair Debona Castelan
Grupo 6 - Relator: Auditor Clóvis Mattos Balsini
Grupo 7 - Relator: Auditor Evângelo Spyros Diamantaras
Grupo 8 - Relator: Conselheiro Luiz Sizin Marini
Grupo 9 - Relator: Conselheiro Dib Cherem
Grupo 10 - Relator: Conselheiro Salomão Ribas Junior
Grupo 11 - Relator: Conselheiro Antero Nercolini
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Conselheiro Moacir Bertoli
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.