Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 867/1997

Dispõe sobre a distribuição de processos e dá outras providências.

PORTARIA N.TC-867/1997

Dispõe sobre a distribuição de processos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do art. 7º. da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990 e pelo inciso I do art. 26, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC- 11 /91, RESOLVE:

Art. 1º - Para fins de distribuição aos Relatores, os processos relativos as contas das unidades gestoras das Administrações Municipais referentes ao exercício de 1998, segundo o prescrito na Resolução nº TC - 12 /96, de 20/11/96 e de conformidade com o resultado do sorteio procedido na sessão de, do Tribunal Pleno, ficam organizados por grupos de unidades, na forma do Anexo 1, que integra esta Portaria, contendo a seguinte composição:

Grupo 1 - Relator: Conselheiro Otacílio Ramos

Grupo 2 - Relator: Auditor José Carlos Pacheco

Grupo 3 - Relator: Conselheiro Carlos Augusto Caminha

Grupo 4 - Relator: Auditora Thereza Marques

Grupo 5 - Relator: Auditor Altair Debona Castelan

Grupo 6 - Relator: Auditor Clóvis Mattos Balsini

Grupo 7 - Relator: Auditor Evângelo Spyros Diamantaras

Grupo 8 - Relator: Conselheiro Luiz Sizin Marini

Grupo 9 - Relator: Conselheiro Dib Cherem

Grupo 10 - Relator: Conselheiro Salomão Ribas Junior

Grupo 11 - Relator: Conselheiro Antero Nercolini

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Conselheiro Moacir Bertoli

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.