Portaria nº 866/2023
Aprova a documentação relativa aos procedimentos e conteúdo dos dados e informações a serem remetidos ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0866/2023
Aprova a documentação relativa aos procedimentos e conteúdo dos dados e informações a serem remetidos ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;
considerando o disposto na Instrução Normativa N. TC- 28 , de 8 de março de 2021, que, em seu art. 8º., estabelece a obrigatoriedade de aprovação por meio de Portaria do Presidente, e subsequente publicação no endereço eletrônico do TCE/SC ou por meios designados, de quaisquer definições, alterações e atualizações relacionadas à estrutura, formato, modelos/layouts, bem como aos dados, informações e documentos a serem transmitidos ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) por via eletrônica, quando necessário;
considerando o processo SEI nº 23.0.000006541-2, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a adoção dos documentos denominados Plano de Contas e Contas Correntes, Tabela de Destinação da Receita Pública e Eventos Contábeis, Regras de Consistências Aplicadas na Remessa de Dados, Layouts de Arquivos Intermediários do e-Sfinge, Tabelas Básicas do Sistema e-Sfinge, Componentes LRF e-Sfinge, Tabela de Detalhamento de Elementos de Despesa e Documentação e Procedimentos de Encaminhamento das Remessas, conforme disponibilizados no sítio eletrônico do TCE/SC (https://jira-tcesc.atlassian.net/wiki/spaces/SD/pages/13870669/e-Sfinge), emitidos a partir do exercício de 2024.
Parágrafo único. A Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) fica autorizada a emitir orientações técnicas necessárias ao atendimento das normativas estabelecidas nos documentos mencionados no caput, bem como alterar ou adicionar conteúdo ou regras, sempre que necessário para corrigir imprecisões ou cumprir exigências de informações decorrentes de decisões ou atos normativos pelo próprio TCE/SC ou por órgãos reguladores das demais esferas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de dezembro de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 11.12.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.