Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 864/2010

Altera dispositivos da Portaria nº TC 510, de 05 de outubro de 2004, que dispõe sobre o registro de frequência dos servidores do Tribunal de Contas.

PORTARIA N. TC-0864/2010

Altera dispositivos da Portaria nº TC 510, de 05 de outubro de 2004, que dispõe sobre o registro de frequência dos servidores do Tribunal de Contas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º O art 4º da Portaria nº TC 510, de 05 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O servidor deverá cumprir a sua jornada de trabalho, observando os horários de início e término, sendo admitida:

VI - a utilização, para fins de compensação, de 100% do tempo efetivamente dedicado em eventos do programa de capacitação na área de aperfeiçoamento, quando executado na forma direta pelo Instituto de Contas, nos termos da Resolução Nº TC 10/2004, desde que realizado fora do horário de expediente do servidor;

VII - a realização de serviço fora do horário de expediente do servidor, para compensação futura, quando previamente autorizado pelo titular da Unidade, com a demonstração da imprescindibilidade e inadiabilidade da realização do serviço.

§ 2º A compensação de horário prevista no inciso V deste artigo deverá ser realizada em até 3 meses subseqüentes ao fato gerador, observando o intervalo de pelo menos 1 hora de descanso em relação à jornada normal de trabalho do servidor.

§ 3º O crédito de horário decorrente das hipóteses previstas nos incisos VI e VII deste artigo poderá ser aproveitado exclusivamente para fins da compensação prevista no inciso V deste artigo, desde que utilizado dentro do próprio exercício, sendo admitido transferir para o exercício seguinte os créditos obtidos no mês de dezembro.

§ 5º A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargo comissionado, função gratificada ou que recebam gratificação por desempenho de atividade especial, pode prolongar-se até o necessário para o cumprimento das atividades de sua competência, não se lhes aplicando o disposto nos incisos VI, VII e

§ 1º deste artigo.

§ 6º Caberá ao Instituto de Contas efetuar o controle e lançamento dos horários da efetiva participação dos servidores no programa de capacitação de que trata o inciso VI deste artigo."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2010.

Florianópolis, 22 de outubro de 2010.

Wilson Rogério Wan-Dall

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 26.10.2010

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 510/2004 de 05/10/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 504854 AND idambito = 4 LIMIT 1