Portaria nº 86/2025
Autoriza servidora à realização de teletrabalho no Gabinete do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem.
PORTARIA N. TC-86/2025
Autoriza servidora à realização de teletrabalho no Gabinete do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 /2000, de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXVI, da Resolução N. TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001; e
considerando o art. 12,
§ 5º, da Resolução N. TC- 0189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC- 0234 /2023;
considerando a Portaria N. TC- 06 /2025;
considerando o Processo SEI 23.0.000003213-1, RESOLVE:
Art. 1º Designar servidora autorizada à realização de teletrabalho e a respectiva unidade, no período de 17/2/2025 a 6/7/2025:
I - Natália Dalabrida, do Gabinete do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem.
Art. 2º Excluir servidora da listagem autorizada à realização de teletrabalho e a respectiva unidade:
I - Karel Saraiva Batista Pereira, do Gabinete do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem.
Art. 3º Em razão da designação do art. 1º. desta portaria, fica alterada a listagem constante na Portaria N. TC- 06 /2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 17/2/2025.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Disponibilizado no DOTC-e de 21.02.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 6/2025 de 03/01/2025 - Norma em vigor