Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 845/2023

Autoriza servidor à realização de teletrabalho.

PORTARIA N. TC-845/2023

Autoriza servidor à realização de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, inciso XXVI, da Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001; e;

considerando o art. 12,

§ 5º, da Resolução N. TC- 0189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC- 0234 /2023;

considerando a Portaria N. TC- 0531 /2023;

considerando o processo SEI 23.0.000003293-0, RESOLVE:

Art. 1º Designar servidor autorizado à realização de teletrabalho e a respectiva unidade, no período de 20/11/2023 a 2/1/2024:

I - Marco Aurélio Souza da Silva - Gabinete do Conselheiro-Substituto Cleber Muniz Gavi.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 20 de novembro de 2023.

Florianópolis, 17 de novembro de 2023.

Conselheiro José Nei Alberton Ascari

Presidente em exercício

Disponibilizado no DOTC-e de 20.11.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 531/2023 de 13/07/2023 - Norma em vigor