Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 843/2023

Constitui grupo de trabalho com a finalidade de avaliar e elaborar proposta de adequação normativa visando a implementação do Auto de Infração Eletrônico (AIE) por omissão na remessa de informações ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-0843/2023

Constitui grupo de trabalho com a finalidade de avaliar e elaborar proposta de adequação normativa visando a implementação do Auto de Infração Eletrônico (AIE) por omissão na remessa de informações ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) Nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;

considerando a Instrução Normativa N. TC- 28 /2021, que institui a versão on-line do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE on-line), e dispõe sobre a remessa de dados e informações por meio informatizado, pelas unidades gestoras do Estado e dos Municípios de Santa Catarina, pertinentes ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), e dá outras providências

considerando o Processo SEI nº 23.0.000002479-1, RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de avaliar e elaborar proposta de adequação normativa visando a implementação do Auto de Infração Eletrônico (AIE) por omissão na remessa de informações ao TCE/SC.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão encarregada dos trabalhos:

I - Nilsom Zanatto, matrícula 450.822-0, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE) - que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Cláudia Regina Richter Costa Lemos, matrícula 450797-5, do Gabinete do Conselheiro José Nei Alberton Ascari (GAC/JNA);

III - Andreza de Morais Machado, matrícula 451.041-0, do Gabinete do Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (GAC/AMF);

IV - Kliwer Schmitt, matrícula 450.816-5, do Gabinete do Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall (GAC/WRW);

V - Fábio Batista, matrícula 450.836-0, do Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst (GAC/LRH);

VI - George Brasil Paschoal Pitsica, matrícula 451.002-0, do Gabinete do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem (GAC/LEC);

VII - Gláucia da Cunha, matrícula 450.951-0, do Gabinete do Conselheiro Aderson Flores (GAC/AF);

VIII - Valéria Rocha Lacerda Gruenfeld, matrícula 450.917-0, do Gabinete do Conselheiro-Substituto Gerson dos Santos Sicca (GCS/GSS);

IX - Claudia Regina Pereira Bittencourt, matrícula 450.967-6, do Gabinete do Conselheiro-Substituto Cleber Muniz Gavi (GCS/CMG);

X - Luciane Beiro de Souza Machado, matrícula 450.817-3, do Gabinete da Conselheira-Substituta Sabrina Nunes Iocken (GCS/SNI);

XI - Ricardo Roberto Maestri, matrícula 451321-5, da Secretaria-Geral;

XII - Flávia Leitis Ramos, matrícula 451.047-0, da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE);

XIII - Valéria Patrício, matrícula 450.861-0, da DIE;

XIV - Alessandro Marcon de Souza, matrícula 451.147-6, da DIE.

XV - Rodrigo Fernandes de Figueiredo Carvalho, matrícula 451.272-3, da Diretoria de Recursos e Revisões (DRR); (Redação acrescida pela Portaria nº 12 /2024)

XVI - Michel Luiz de Andrade, matrícula 451.113-1, da Diretoria de Tecnologia e Informação (DTI); (Redação acrescida pela Portaria nº 12 /2024)

XVII - Miguel Henrique Pacheco Figueiredo, matrícula 968.431-0, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC). (Redação acrescida pela Portaria nº 12 /2024)

Art. 3º O grupo de trabalho desenvolverá suas atividades em até 120 dias. (Vide prorrogação dada pelas Portarias nº 98 /2024 e nº 195 /2024)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 2023.

Conselheiro José Nei Alberton Ascari

Presidente em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 20.11.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 195/2024 de 07/05/2024 - Norma em vigor

Portaria nº 98/2024 de 11/03/2024 - Norma em vigor

Portaria nº 12/2024 de 12/01/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.