Portaria nº 834/2023
Regulamenta a Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (RTCE/SC), instituída pela Portaria N. TC-0154/2023.
PORTARIA N. TC-0834/2023
Regulamenta a Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (RTCE/SC), instituída pela Portaria N. TC- 0154 /2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (RTCE/SC), nos termos do Anexo Único desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de novembro de 2023.
Conselheiro José Nei Alberton Ascari
Presidente em exercício
ANEXO I
REGULAMENTO DA REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (RTCE/SC)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (RTCE/SC) é uma publicação semestral, instituída pela Portaria N. TC- 0154 /2023, com a finalidade de divulgar o conhecimento, a pesquisa e a jurisprudência voltados ao aprimoramento do controle externo e da administração pública.
Art. 2º A RTCE/SC publicará artigos e resenhas originais, de natureza teórico-científica, técnica e de narrativa de práticas, nos campos do Controle Externo, da Auditoria Pública, do Direito Público, da Administração Pública, das Políticas Públicas, da Economia do Setor Público, da Contabilidade Pública, da Engenharia, da Tecnologia da Informação e da Inovação.
§ 1º Além da seção de artigos, a RTCE/SC contará com uma seção para divulgação de trabalhos técnicos, a exemplo de relatórios, de relatos de experiências, de pareceres, de transcrições, de comentários de decisões e de deliberações, e com uma seção de jurisprudência, formada por decisões selecionadas do TCE/SC e de outros tribunais.
§ 2º A RTCE/SC poderá contar com seções temáticas ou especiais, ou seja, séries de artigos a respeito de temas específicos eleitos pelo Conselho Editorial, ou com edições em parceria com eventos nacionais e internacionais, relacionadas ao seu escopo.
Art. 3º A supervisão da RTCE/SC caberá ao Conselheiro-Supervisor, nos termos do art. 274, inciso III, da Resolução N. TC- 06 /2001 (Regimento Interno), cuja atribuição poderá ser delegada ao Presidente do Conselho Editorial, por meio de portaria.
Art. 4º A RTCE/SC será disponibilizada em versões impressa e digital, com acesso irrestrito e gratuito pelo portal do TCE/SC, no espaço destinado à publicação, bem como em outras plataformas digitais, a critério do Presidente do Conselho Editorial.
Art. 5º A RTCE/SC tem a seguinte composição:
I - Conselho Editorial;
II - Equipe Executiva; e
III - Pareceristas ad hoc.
CAPÍTULO II
CONSELHO EDITORIAL
Art. 6º O Conselho Editorial é o órgão colegiado, de caráter permanente e de natureza consultiva e será constituído por professores, por pesquisadores e por profissionais de reconhecida competência nas áreas de conhecimento abrangidas pela publicação, com afiliação institucional no Brasil ou no exterior.
Parágrafo único. O exercício da função de conselheiro será considerado como prestação de serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 7º Compete ao Conselho Editorial:
I - dar apoio técnico e acadêmico à RTCE/SC;
II - aprovar a linha editorial da RTCE/SC e as diretrizes para submissão e para avaliação dos artigos e das resenhas encaminhados para publicação;
III - - propor melhorias para o aprimoramento da RTCE/SC e para a ampliação de seu alcance acadêmico e social;
IV - emitir pareceres sobre os assuntos atinentes à RTCE/SC e sobre os trabalhos submetidos, quando demandados;
V - contribuir com as questões que lhe forem submetidas pelo Presidente do Conselho Editorial ou pela equipe executiva; e
VI - auxiliar na divulgação da RTCE/SC e na prospecção de artigos
Art. 8º O Presidente do Conselho Editorial será designado por portaria do Presidente do TCE/SC e terá as seguintes atribuições:
I - representar o Conselho Editorial;
II - convocar e presidir reuniões;
III - aprovar e assinar os chamamentos públicos de artigos e as seleções de pareceristas ad hoc;
IV - convidar professores, pesquisadores e profissionais de reconhecida especialização para integrarem o Conselho Editorial;
V - convidar autores destacados em suas áreas para contribuírem para a RTCE/SC, com artigos ou resenhas inéditos;
VI - promover parcerias, buscando a interação com outras instituições, com a comunidade acadêmica e com a sociedade em geral; e
VII - expedir os demais atos relativos à operacionalização da RTCE/SC e do Conselho Editorial.
CAPÍTULO III
EQUIPE EXECUTIVA
Art. 9º A Equipe Executiva da RTCE/SC será formada por servidores e/ou por colaboradores do TCE/SC, preferencialmente mestres ou doutores, designados por portaria do Presidente.
Parágrafo único. A Equipe Executiva deverá contar com representante(s) do Gabinete da Presidência (GAP), do Instituto de Contas (Icon) e da Assessoria de Comunicação Social (ACOM), sendo facultada a designação de servidores de outros órgãos do TCE/SC para composição da equipe.
Art. 10. São atribuições da Equipe Executiva:
I - assessorar o Presidente e os membros do Conselho Editorial no desempenho de suas funções;
II - coordenar as atividades da RTCE/SC, zelando pelo cumprimento do cronograma de cada edição;
III - receber as propostas de artigos e de resenhas para cada número da RTCE/SC; e
IV - realizar, com o apoio do Conselho Editorial, a análise preliminar dos artigos e das resenhas (desk review), encaminhando aqueles que atenderem aos critérios de submissão para a avaliação cega (blind review) dos pareceristas ad hoc.
CAPÍTULO IV
PARECERISTAS
Art. 11. O corpo de pareceristas ad hoc da RTCE/SC será composto por professores e por pesquisadores com título de doutor em programa de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com formação nas áreas de conhecimento da revista, que serão responsáveis pela avaliação cega (double blind review) dos artigos e das resenhas encaminhados pela Equipe Executiva, após a revisão em desk review.
Art. 12. Os pareceristas poderão ser credenciados mediante chamamento público permanente ou convite do Conselho Editorial ou da Equipe Executiva.
Parágrafo único. Os servidores do TCE/SC que atenderem aos requisitos poderão ser credenciados como pareceristas.
Art. 13. A cada designação, o parecerista será contatado para manifestar - se quanto a sua disponibilidade para atuar na avaliação, no prazo definido pela RTCE/SC.
Art. 14. A atividade de parecerista não será remunerada, sendo que, após a finalização do parecer, será emitido certificado de participação, para fins curriculares.
CAPÍTULO V
PROCESSO EDITORIAL
Art. 15. A RTCE/SC publicará artigos, artigos de opinião e resenhas, entendidos aqueles como textos relacionados a estudos ou a pesquisas, a matérias de caráter opinativo, a revisões da literatura e a colaborações assemelhadas, e estas como apreciações e como análises críticas sobre uma obra específica, recém - lançada, ou sobre um clássico da literatura das áreas de conhecimento integrantes do escopo da revista, ou sobre atos normativos, sobre pareceres e sobre decisões paradigmáticas.
§ 1º As colaborações serão recebidas permanentemente, em fluxo contínuo, e devem ser inéditas e atender às normas de publicação indicadas na página eletrônica da RTCE/SC.
§ 2º Além dos trabalhos encaminhados para submissão, poderão ser publicados artigos de convidados e, excepcionalmente, a critério dos editores, trabalhos já veiculados em outros meios físicos ou eletrônicos, de pesquisadores de reconhecimento nacional e internacional.
§ 3º Os membros do Conselho Editorial e da Equipe Executiva poderão publicar na RTCE/SC, como convidados, artigos ou resenhas inéditos de suas autorias.
Art. 16. Os artigos e as resenhas submetidos à RTCE/SC serão preliminarmente examinados em desk review pela Equipe Executiva e/ou pelo Conselho Editorial, responsáveis por analisar a adequação à linha editorial e às normas de publicação estabelecidas.
Parágrafo único. No caso de sua inadequação ao escopo editorial ou ao regramento da revista, o material será devolvido ao autor.
Art. 17. Os artigos pré-selecionados serão submetidos à avaliação blind review de dois pareceristas ad hoc, selecionados de acordo com suas especialidades e com suas experiências científica e profissional na área.
§ 1º Os artigos e as resenhas serão avaliados como aprovado(a), aprovado(a) com ressalvas, ou reprovado(a), sendo que, em caso de divergência entre os pareceres, um terceiro avaliador poderá ser convidado.
§ 2º A decisão final sobre a publicação será tomada pelo Presidente do Conselho Editorial.
Art. 18. Caberá ao parecerista reportar à Equipe Executiva quando considerar não possuir conhecimentos suficientes em relação ao tema e quando identificar situações que configurem conflito de interesses.
Art. 19. Durante o processo de avaliação, a autoria dos artigos e das resenhas deverá ser mantida em sigilo.
Art. 20. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos e das resenhas serão de suas responsabilidades e não refletirão a opinião dos diretores, dos editores, dos associados da Editora, nem dos membros do Conselho Editorial e da Equipe Executiva da RTCE/SC.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. As normas de publicação, os critérios de submissão de trabalhos e as instruções aos autores serão disponibilizados no espaço destinado à RTCE/SC no portal do TCE/SC.
Art. 22. A RTCE/SC oferece acesso livre e imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público contribui para a democratização global do conhecimento.
Art. 23. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Conselho Editorial.
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 09.11.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 154/2023 de 16/03/2023 - Norma em vigor