Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 82/2026

Designa servidor para acompanhar e executar o Convênio Nº 117/2024, com o objetivo de implementar e desenvolver a Justiça Restaurativa como política pública no Estado de Santa Catarina.

PORTARIA N. TC - 82/2026

Designa servidor para acompanhar e executar o Convênio Nº 117/2024, com o objetivo de implementar e desenvolver a Justiça Restaurativa como política pública no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando o Convênio Nº 117/2024, celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a Ordem dos Advogados do Brasil - Santa Catarina (OAB/SC), a Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina, a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), o TCE/SC, a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

considerando que o objeto do referido convênio é a cooperação entre os convenentes, visando à implementação e ao desenvolvimento da Justiça Restaurativa enquanto política pública no Estado de Santa Catarina;

considerando o Processo SEI 24.0.000003849-7, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Layane Aparecida Martins Rech, matrícula 9715215, como titular, e Vinicius Ouriques Ribeiro da Silva, matrícula 4513584, como suplente, ambos lotados no Gabinete do Conselheiro Aderson Flores, para acompanhar e executar o Convênio Nº 117/2024, celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, o MPSC, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a OAB/SC, a Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina, a Udesc, o TCE/SC, a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina e a UFSC, com o objetivo de implementar e desenvolver a Justiça Restaurativa como política pública no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Os gestores apresentarão Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC - 545 /2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de fevereiro de 2026.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 24.02.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.