Portaria nº 82/2024
Prorroga o prazo fixado na Portaria N.TC - 0795/2023, que constituiu grupo de trabalho com a finalidade de avaliar e elaborar proposta de revisão da Instrução Normativa 19/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0082/2024
Prorroga o prazo fixado na Portaria N.TC - 0795 /2023, que constituiu grupo de trabalho com a finalidade de avaliar e elaborar proposta de revisão da Instrução Normativa 19 /2015 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N.TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando os Processos SEI 23.0.000005567-0 e 24.0.000000654-4, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo disposto no art. 3º. da Portaria N.TC- 0795 /2023, que constitui grupo de trabalho com a finalidade de avaliar e elaborar proposta de revisão da Instrução Normativa 19 /2015 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 29.02.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 795/2023 de 05/10/2023 - Norma em vigor