Portaria nº 82/2022
Estabelece o cronograma e as condições de pagamento do benefício especial de que trata a Lei Complementar nº 795, de 6 de janeiro de 2022.
PORTARIA N.TC-082/2022
Estabelece o cronograma e as condições de pagamento do benefício especial de que trata a Lei Complementar nº 795 , de 6 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (LC) nº 202, de 15 de dezembro de 2000, e com fundamento no art. 4º.,
§ 9º, da Lei Complementar (LC) nº 795, de 6 de janeiro de 2022;
Considerando os termos do Memorando DAF nº 04/2022 (processo SEI 22.0.000000860-9), RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o cronograma e as condições de pagamento do benefício especial de que trata a LC nº 795 /2022, nos termos desta portaria.
Art. 2º O benefício especial de que trata a LC nº 795/ 2022, de natureza indenizatória, será concedido ao segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC) que optar, na forma do
§ 16 do art. 40 da Constituição Federal , pela adesão patrocinada ao Regime de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina.
§ 1º O benefício de que trata o caput deste artigo será creditado em folha de pagamento em parcela única ou de forma parcelada, a partir da efetivação da filiação do servidor ou membro do TCE/SC ao Regime de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina (RPC/SC) por meio de adesão ao plano de benefícios administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina (SCPREV), nos termos do inciso II do caput do art. 3º. da Lei Complementar nº 661 /2015.
§ 2º O pagamento do benefício de que trata o caput é condicionado à apresentação de termo de ciência e concordância em modelo a ser disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
§ 3º O benefício de que trata o caput deste artigo será automaticamente repassado à conta individual do servidor ou membro do TCE/SC participante do plano de previdência complementar administrado pela SCPREV, a título de contribuição facultativa.
Art. 2º-A Os limites estabelecidos no
§ 2º do art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 795 , de 2022, ficam majorados em 100% (cem por cento) de seus valores, nos termos do
§ 10 do art. 4º. da referida Lei Complementar, com a Redação dada pela Lei Complementar (estadual) nº 848, de 2023, observadas as condições de que tratam os §§ 8º e 9º do referido artigo. (Redação acrescida pela Portaria nº 285 /2026)
Art. 3º A DGP, com o auxílio da SCPREV, padronizará os meios de cálculo para aferição do benefício especial.
Art. 4º As despesas referentes ao benefício especial serão custeadas por dotações próprias do TCE/SC.
Art. 5º Se a soma dos valores a título de benefício especial a ser paga for superior à disponibilidade orçamentária e financeira para sua liquidação integral, poderão ser abertos créditos suplementares, na forma do art. 40 e seguintes da Lei nº 4.320/ 1964.
Parágrafo único. Na impossibilidade indicada no caput deste artigo, o pagamento ocorrerá de acordo com a ordem cronológica de opção pela adesão patrocinada ao RPC/SC. (Revogado pela Portaria nº 298 /2026)
Art. 6º O valor do benefício especial será corrigido desde a data da opção até o mês anterior ao efetivo pagamento, na forma do inciso I do
§ 5º do art. 4º. da LC nº 795/ 2022.
Art. 6º O valor do Benefício Especial será corrigido desde a data da opção até o mês anterior ao efetivo pagamento, na forma da legislação aplicável. (Redação dada pela Portaria nº 298 /2026)
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 11 de março de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 14.03.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 298/2026 de 18/06/2026 - Norma em vigor
Portaria nº 285/2026 de 15/06/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.