Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 800/2023

Torna público o resultado da escolha das relatorias temáticas de Fiscalização Contínua da Folha e Agroecologia definidas em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N.TC-0800/2023

Torna público o resultado da escolha das relatorias temáticas de Fiscalização Contínua da Folha e Agroecologia definidas em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando o que dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em seu art. 119-E, quanto à escolha das relatorias temáticas;

considerando o processo SEI 23.0.000005402-0, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o resultado das escolhas, realizadas na sessão ordinária híbrida de 2/10/2023 do Plenário deste Tribunal, para as relatorias temáticas elencadas:

I - Fiscalização Contínua da Folha: Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior;

II - Agroecologia: Conselheira Substituta Sabrina Nunes Iocken.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de outubro de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 10.10.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.