Portaria nº 80/2025
Designa os responsáveis pelos indicadores do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) para o ciclo de 2026.
PORTARIA N. TC-0080/2025
Designa os responsáveis pelos indicadores do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) para o ciclo de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil (MMD-TC), aprovado pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), em reunião no dia 15 de dezembro de 2014, em Brasília, no âmbito do Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas, implantado em 2013;
considerando o regulamento do MMD-TC, com abrangência nacional;
considerando que o MMD-TC é parte do Planejamento Estratégico 20242029 da Atricon;
considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina aderiu ao MMD-TC;
considerando os termos dispostos no Manual de Procedimentos do MMD - TC, de 11 de março de 2024;
considerando o Processo SEI nº 24.0.000006220-7, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como responsáveis pelos indicadores do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) para o ciclo de 2025-2026: QATCs Critérios 2024 RESPONSÁVEIS 2026
QATC 01 COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS Juliana Francisconi Cardoso (GAP)
QATC 02 LIDERANÇA Juliana Francisconi Cardoso (GAP) Isabel Bacelar de Vasconcelos Apel (CORR)
QATC 03 ESTRATÉGIA João Victor dos Santos Della Rocca (APLA)
QATC 04 ACCOUNTABILITY Lúcia Helena Fernandes de Oliveira Prujá (ACOM) Ana Cristina Diamantaras - Ouvidoria (OUVI) Andreza Schmidt Silva - Controladoria (CONT)
QATC 05 AGILIDADE NO JULGAMENTO E GERENCIAMENTO DE PRAZOS DE PROCESSOS Daniel Augusto Rheinheimer (GAP/Apre) Matheus Corradi Ferreira Brandão (SEG)
QATC 06 GESTÃO DE PESSOAS Martha Godinho Marques (DGP)
QATC 07 DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL James Hollyfyld Carvalho Câmara (ICON) Graziela Grando Bresolin (ICON)
QATC 08 PLANEJAMENTO GLOBAL DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA Luiz Alberto de Souza Gonçalves (DGCE)
QATC 09 CONTROLE E GARANTIA DA QUALIDADE DE FISCALIZAÇÕES E AUDITORIAS Thaisy Maria Assing (DGE)
QATC 10 AUDITORIA DE CONFORMIDADE Evandro José da Silva Prado (DEC) Luiz Alberto de Souza Gonçalves (DGCE)
QATC 11 AUDITORIA OPERACIONAL Alexandre Thiesen Becsi (DAE)
QATC 12 AUDITORIA FINANCEIRA Alana Alice da Cruz Silva (DGO)
QATC 13 CONTROLE EXTERNO CONCOMITANTE Luiz Alberto de Souza Gonçalves (DGCE)
QATC 14 MONITORAMENTO DAS DECISÕES Daniel Augusto Rheinheimer (GAP/Apre)
QATC 15 INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS PARA O CONTROLE EXTERNO Valéria Patrício (DIE)
QATC 16 FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Renata Ligocki Pedro (DLC)
QATC 17 FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA DE PRIVATIZAÇÕES, PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS E CONCESSÕES Maira Luz Galdino (DLC)
QATC 18 FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA DE SUSTENTABILIDADE E CIDADES Cintia Schiochett (GAC/JNA)
QATC 19 FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO Valéria Rocha Lacerda Gruenfeld (GCS/GSS) Renato Bossle Miguel (DAE)
QATC 20 FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA DA GESTÃO DA SAÚDE George Brasil Paschoal Pitsica (GAC/LEC) Rosemari Machado (DAE)
QATC 21 FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA DA GESTÃO DA PREVIDÊNCIA PRÓPRIA Daison Fabrício Zilli dos Santos (DGE)
QATC 22 FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA DA GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA Edmo de Souza Cidade de Jesus (GAC/AF) Odir Gomes da Rocha Neto (DAE)
QATC 23 FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA DA GESTÃO FISCAL E DA RENÚNCIA DE RECEITA Alana Alice da Cruz Silva (DGO)
QATC 24 FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA DO CONTROLE INTERNO E DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DOS JURISDICIONADOS Luiz Alberto de Souza Gonçalves (DGCE)
QATC 25 FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA DA TRANSPARÊNCIA E DA OUVIDORIA DOS JURISDICIONADOS Luiz Alberto de Souza Gonçalves (DGCE)
Parágrafo único. Compete aos responsáveis pelos indicadores:
I - observar os regulamentos, padrões e demais orientações da Atricon e o cronograma definido pela Comissão de Avaliação;
II - apresentar as evidências dos critérios dos indicadores, podendo comentar sobre o atendimento ou não.
Florianópolis, 7 de fevereiro de 2025
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 10.02.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.