TCESC · SC

Portaria nº 80/2021

Estabelece medidas para suspender a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), no período de 17 a 22 de março de 2021, em razão das medidas unificadas entre os municípios da Grande Florianópolis, para fins de reduzir os riscos de infecção e propagação do novo coronavírus.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-080/2021

(Revogada pela Portaria nº 228 /2021)

Estabelece medidas para suspender a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), no período de 17 a 22 de março de 2021, em razão das medidas unificadas entre os municípios da Grande Florianópolis, para fins de reduzir os riscos de infecção e propagação do novo coronavírus.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução TC-06/2001, de 3 de dezembro de 2001);

considerando o Decreto (municipal) nº 22.636, de 15 de março de 2021, da Prefeitura Municipal de Florianópolis, que dispõe sobre medidas unificadas entre os municípios da Grande Florianópolis para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus; e

considerando que art. 4º. do Decreto mencionado determina que os serviços públicos, de qualquer esfera, ressalvados aqueles de natureza essencial, deverão ser realizados em sistema de teletrabalho ou home office, RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) no período de 17 a 22 de março de 2021, em razão do disposto no decreto (municipal) nº 22.636, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas unificadas entre os municípios da Grande Florianópolis, para fins de reduzir os riscos de infecção e propagação do novo coronavirus no âmbito deste Tribunal.

Art. 2º Durante o período definido no art. 1º., será adotado apenas o regime de trabalho a distância para os membros, servidores, estagiários e terceirizados,-mantendo-se sob a forma presencial apenas as atividades de segurança física das instalações e aquelas essenciais à manutenção do TCE/SC.

§ 1º O serviço de protocolo funcionará somente pela Sala Virtual (no TCE Virtual) e pelo e-mail seg.dipo@tcesc.tc.br.

§ 2º No caso de encaminhamento por e-mail, o arquivo deverá estar em formato PDF, tamanho não superior a 25 MB, e, para fins de contagem de prazo, será considerada a data do encaminhamento do e-mail, e não do protocolo.

Art. 3º As medidas previstas nesta portaria prevalecem sobre as da Portaria TC-70/2021.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de março de 2021.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 17.03.2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 228/2021 de 16/08/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 70/2021 de 11/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501510 AND idambito = 4 LIMIT 1