Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 80/2019

Designa o Conselheiro José Nei Alberton Ascari para supervisionar as atividades do Instituto de Contas do Tribunal de Contas de Santa Catarina, no período de 11 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2021, cessando os efeitos da Portaria N. TC.069/2017.

PORTARIA N. TC-0080/2019.

(Cessados os efeitos pela Portaria nº 26 /2021)

Designa o Conselheiro José Nei Alberton Ascari para supervisionar as atividades do Instituto de Contas do Tribunal de Contas de Santa Catarina, no período de 11 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2021, cessando os efeitos da Portaria N. TC. 069 /2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e tendo em vista o que dispõe o art. 8º. da Resolução N. TC- 108 /2015, caput e Incisos I, II, III, IV, V e V, RESOLVE:

Designar o Conselheiro José Nei Alberton Ascari para supervisionar as atividades do Instituto de Contas do Tribunal de Contas de Santa Catarina, no período de 11 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2021, cessando os efeitos da Portaria N. TC. 069 /2017.

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2019.

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

*Republicada por incorreção

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 15.02.2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 26/2021 de 05/02/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 69/2017 de //