Portaria nº 798/2023
Suspende os prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-0798/2023
Suspende os prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;
Considerando as fortes chuvas que têm afligido o Estado de Santa Catarina, impactando uma série de municípios e resultando na declaração de situação de emergência em 54 deles, bem como a consequente interdição de rodovias, tanto estaduais quanto municipais, e a imperativa realização de operações em barragens situadas nos municípios de Ituporanga, Taió e José Boiteux, dificultando, sobremaneira a locomoção e desenvolvimento de rotinas cotidianas por parte de muitos jurisdicionados, RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais no âmbito do TCE/SC no período de 9 a 11 de outubro de 2023.
Art. 2º Fica mantida a Sessão Plenária Híbrida do dia 9 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 9 de outubro de 2023.
Florianópolis, 9 de outubro de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 10.10.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.