Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 795/2023

Constitui grupo de trabalho com a finalidade de avaliar e elaborar proposta de revisão da Instrução Normativa N. TC-19/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-0795/2023

Constitui grupo de trabalho com a finalidade de avaliar e elaborar proposta de revisão da Instrução Normativa N. TC- 19 /2015 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;

considerando a Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

considerando que a Instrução Normativa N. TC- 19 , de 2 de setembro de 2015, dispõe sobre a emissão eletrônica de certidões, alertas e notificações previstos na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, pelo TCE/SC.

considerando a necessidade de revisão e atualização da Instrução Normativa N. TC- 19 , de 2 de setembro de 2015.

considerando o Processo SEI 23.0.000005567-0, RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de avaliar e elaborar proposta de revisão da Instrução Normativa N. TC - 19 /2015.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir o grupo encarregado dos trabalhos:

I - Moisés Hoegenn, matrícula 450.994-3, da Diretoria de Contas de Governo (DGO), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

I - Gissele Souza de Franceschi Nunes, matrícula 450.936-6, da Diretoria de Contas de Gestão (DGO), que exercerá a coordenação dos trabalhos; (Redação dada pela Portaria nº 173 /2024)

II - Leonice da Cunha Medina, matrícula 450.786-0, da Assessoria do Gabinete da Presidência (APRE);

III - Matheus Gustavo de Medeiros Batista, matrícula 451.123-9, da APRE;

IV - Luis Henrique de Aragão Oliver, matrícula 451.213-8, da Procuradoria Jurídica (PROCTCE);

IV - Juliano Frassetto Velho, matrícula 451.246-4, da Procuradoria Jurídica (PROCTCE) (Redação dada pela Portaria nº 65 /2024)

V - Gustavo Silva Cabral, matrícula 451.102-6, da PROCTCE;

VI - Sidney Antonio Tavares Junior, matrícula 450.865-3, da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE);

VII - Flávia Leitis Ramos, matrícula 451.047-0, da DGCE;

VIII - Leonardo Valente Favaretto, matrícula 451.185-9, da DGO;

IX - Andrea Yumi Iço, matrícula 450.921-8, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE);

X - Sérgio Augusto Silva, matrícula 451.071 - 2, da DIE.

Art. 3º O grupo de trabalho desenvolverá suas atividades em até 100 dias. (Vide prorrogação dada pelas Portarias nº 82 /2024 e nº 300 /2024)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de outubro de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 6.10.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 300/2024 de 28/06/2024 - Norma em vigor

Portaria nº 173/2024 de 24/04/2024 - Norma em vigor

Portaria nº 82/2024 de 28/02/2024 - Norma em vigor

Portaria nº 65/2024 de 14/02/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.