Portaria nº 794/2023
Altera a Portaria N. TC-0051/2023, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023 para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-0794/2023
Altera a Portaria N. TC- 0051 /2023, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023 para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N.TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno);
considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI n. 23.0.000000165-1, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria N. TC- 0051 /2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
XIII-A - 13 de outubro, sexta-feira (ponto facultativo);
XV-A - 3 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo);"(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 3 de outubro de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 04.10.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 51/2023 de 03/02/2023 - Norma em vigor