Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 794/2023

Altera a Portaria N. TC-0051/2023, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023 para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N.TC-0794/2023

Altera a Portaria N. TC- 0051 /2023, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023 para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N.TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno);

considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI n. 23.0.000000165-1, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria N. TC- 0051 /2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

XIII-A - 13 de outubro, sexta-feira (ponto facultativo);

XV-A - 3 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo);"(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 3 de outubro de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 04.10.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 51/2023 de 03/02/2023 - Norma em vigor