Portaria nº 792/2023
Designa servidores para integrarem o Laboratório de Orçamento e Análise de Políticas Públicas (LAOPP), constituído em conjunto, pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), por meio do Acordo de Cooperação Técnica Nº 05/2023/TCE.
PORTARIA N. TC-0792/2023
Designa servidores para integrarem o Laboratório de Orçamento e Análise de Políticas Públicas (LAOPP), constituído em conjunto, pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), por meio do Acordo de Cooperação Técnica Nº 05/2023/TCE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;
considerando o Acordo de Cooperação Técnica Nº 05/2023/TCE, celebrado entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) e o TCE/SC, com o objetivo de constituir o Laboratório de Análises em Orçamentos e políticas Públicas (LAOPP);
considerando o Processo SEI nº 23.0.000004915-8, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados para integrarem o Laboratório de Orçamento e Análise de Políticas Públicas (LAOPP), constituído em conjunto, pelo TCE/SC e o MPSC, por meio do Acordo de Cooperação Técnica Nº 05/2023/TCE:
I - Sidney Antonio Tavares Junior, matrícula 450.865-3, da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE) - que exercerá a coordenação compartilhada, em conjunto com representante do MPSC.
II - Vanessa dos Santos, matrícula 450.892-0, da Diretoria de Contas de Gestão (DGE);
III - Leonardo Valente Favaretto, matrícula 451.185-9, da Diretoria de Contas de Governo (DGO);
IV - Alessandro Marinho de Albuquerque, matrícula 451.140-9, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE); e,
V - Michelle Fernanda de Conto El Achkar, matrícula 450.858-0, da Diretoria de Atividades Especiais (DAE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de outubro de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 04.10.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.