Portaria nº 783/2023
Constitui grupo de trabalho responsável pela implementação e pelo acompanhamento das medidas de aprimoramento dos procedimentos relativos ao Plano de Contratações Anuais (PCA) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0783/2023
Constitui grupo de trabalho responsável pela implementação e pelo acompanhamento das medidas de aprimoramento dos procedimentos relativos ao Plano de Contratações Anuais (PCA) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;
considerando que a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) está prevista na Lei (federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com o objetivo de racionalizar as contratações dos entes públicos, garantindo o alinhamento com o seu planejamento estratégico e com outros instrumentos de governança, além de servir como subsídio para a elaboração das respectivas leis orçamentárias;
considerando que o PCA também contribui para evitar o fracionamento de despesas e para sinalizar intenções ao mercado fornecedor, conferindo maior transparência e competitividade às contratações públicas;
considerando que, no âmbito do TCE/SC, o PCA está regulamentado no Anexo I da Resolução N. TC- 0237 /2023 e, por se tratar de um instrumento recente, deve ser continuamente avaliado e aperfeiçoado pela Administração;
considerando o Memorando CONT nº 019/2023 e as recomendações elencadas no relatório da Divisão de Auditoria Interna da Controladoria (Cont), juntados ao Processo SEI nº 22. 0.000005207-1, RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, para a implementação e para o acompanhamento das medidas de aprimoramento dos procedimentos relativos ao PCA do TCE/SC, nos termos do Processo SEI 22.0.000005207 - 1.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) a seguir relacionados(as) para integrarem o grupo de trabalho:
I - André Diniz dos Santos, matrícula 451.196-4, da Coordenadoria de Programação e Acompanhamento da Execução Orçamentária (DAF/CPEO), que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Denise Regina Struecker, matrícula 451.005-4, da Assessoria da Presidência (GAP/APRE);
III - Ezequiel Coelho Kremer, matrícula 451.233-2, da Coordenadoria de Licitações, Contratações e Patrimônio (DAF/CLIC);
IV - Gabriel Augusto Schiochet, matrícula 451.236-7, da Divisão de Auditoria Interna (GAP/CONT/DIAI); e
V - Marilea Pereira, matrícula 450.724-0, da Assistência Técnica de Diretoria (DGAD/ATEC).
Parágrafo único. Caberá aos servidores das demais áreas do TCE/SC prestar apoio ao grupo de trabalho constituído por esta portaria, sempre que necessário, nas questões de sua competência.
Art. 3º Compete ao grupo de trabalho designado a atualização do plano de ação e do cronograma de atividades, adequando-os às propostas apresentadas no Memorando Conjunto DAF/CLIC e DAF/CPEO Nº 01/2023, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de setembro de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 29.09.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.