Portaria nº 78/2025
Constitui comissão organizadora do 1º Seminário Catarinense sobre Desjudicialização e Gestão Eficiente da Cobrança Tributária, com o objetivo de planejar, coordenar e executar as atividades necessárias à realização do evento.
PORTARIA N. TC-0078/2025
Constitui comissão organizadora do 1º Seminário Catarinense sobre Desjudicialização e Gestão Eficiente da Cobrança Tributária, com o objetivo de planejar, coordenar e executar as atividades necessárias à realização do evento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Constituir, sem ônus para os cofres públicos, comissão organizadora do 1º Seminário Catarinense sobre Desjudicialização e Gestão Eficiente da Cobrança Tributária, com o objetivo de planejar, coordenar e executar as atividades necessárias à realização do evento, promovido em parceria com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a comissão encarregada dos trabalhos, sob a coordenação do primeiro:
I - Moisés Hoegenn, matrícula 450-994-3, do Instituto de Contas (Icon) - que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Flávio Martins Alves, matrícula 28.558-8, da Assessoria da Presidência (Apre);
III - João Paulo Herbst Vieira, matrícula 925-310-6, da Assessoria Militar (Asmi);
IV - João José Pereira Cavallazzi, matrícula 451.283-9, da Assessoria de Comunicação (Acom).
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de fevereiro de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 07.02.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.