Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 78/2023

Designa servidora para gerenciar Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-0078/2023

Designa servidora para gerenciar Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000, nos termos da Portaria n. TC 545/2015 e do Processo ADM 23/80000870; e;

considerando os fatos e os fundamentos que compõem o Processo SEI 22.0.000005677-8, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Giane Vanessa Fiorini, matrícula 450783-5, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, para gerenciar o Acordo de Cooperação Técnica n. TC 02/2023, celebrado entre o TCE/SC e o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), com o objetivo de proceder à operacionalização dos atos de concessão, elaboração da folha e o respectivo pagamento dos benefícios de pensão por morte do TCE/SC, pelo Iprev, diante da necessidade de reestruturação e de remodelamento da área de Recursos Humanos do TCE/SC.

Art. 1º Designar a servidora Rosana Aparecida Bellan, matrícula 450946 - 3, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, para gerenciar o Acordo de Cooperação Técnica n. TC 02/2023, celebrado entre o TCE/SC e o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), com o objetivo de proceder à operacionalização dos atos de concessão, elaboração da folha e o respectivo pagamento dos benefícios de pensão por morte do TCE/SC, pelo Iprev, diante da necessidade de reestruturação e de remodelamento da área de Recursos Humanos do TCE/SC. (Redação dada pela Portaria nº 753 /2023)

Art. 2º A gestora apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015. Florianópolis, 27 de fevereiro de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 753/2023 de 11/09/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.