Portaria nº 78/2012
Disciplina os procedimentos para Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável, Depreciação e Amortização dos bens móveis sob a responsabilidade do Tribunal de Contas.
PORTARIA N. TC-0078/2012
Disciplina os procedimentos para Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável, Depreciação e Amortização dos bens móveis sob a responsabilidade do Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 271, inciso XXXIX, da Resolução N.TC- 06 /2001 e visando atender ao disposto nas Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade nos. 1.136/08 e 1.137/08, de 21 de novembro de 2008, que aprovaram as Normas Brasileiras de Contabilidade T 16.9 e 16.10 e na Resolução n. TC 61/2011, que recepcionou as normas do Decreto Estadual nº 3.486 , de 03 de setembro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação e amortização dos bens móveis sob a responsabilidade do Tribunal de Contas obedecerão às normas estabelecidas na Resolução n. TC 61/2011, que recepcionou o Decreto Estadual nº 3.486 , de 03 de setembro de 2010 e ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Os bens móveis adquiridos, incorporados e/ou em condições de uso a partir de janeiro de 2010 serão depreciados ou amortizados de acordo com os prazos de vida útil e taxas de depreciação e amortização previstos no Anexo I, dispensando-se a prévia reavaliação.
§ 1º As alterações dos prazos de vida útil previstos no anexo I serão feitas em conformidade com as normas da Secretaria de Estado da Administração.
§ 2º A depreciação e a amortização dos ativos devem iniciar quando os bens estiverem em condições de uso.
Art. 3º Os bens móveis adquiridos, incorporados e/ou em condições de uso anteriormente a 1º de janeiro de 2010 serão primeiramente reavaliados com base nos critérios constantes do anexo II, e posteriormente depreciados ou amortizados de acordo com os prazos de vida útil a que se refere o art. 2º. desta Portaria.
Parágrafo único. Os bens móveis recebidos por doação bem como os localizados por ocasião do inventário e que estejam sem identificação patrimonial, serão avaliados e incorporados ao patrimônio do Tribunal de Contas através de tombamento, aplicando-se os critérios do art. 5º. desta Portaria, iniciando-se a depreciação ou amortização a partir do seu registro no sistema de patrimônio do Tribunal.
Art. 4º Para os bens reavaliados, a depreciação ou a amortização devem ser calculadas e registradas sobre o valor reavaliado, tendo início a partir da data do respectivo parecer técnico, observando-se também os critérios estabelecidos no art. 5º. desta Portaria.
Art. 5º A reavaliação e a redução ao valor recuperável devem estimar a vida útil econômica dos bens móveis adquiridos em exercícios anteriores e/ou reavaliados, e serão feitas por meio de parecer técnico com base nos seguintes parâmetros e índices:
I - valor de referência de mercado, ou de reposição;
II - estado físico do bem, de acordo com o disposto no Anexo IV desta Portaria;
III - capacidade de geração de benefícios futuros, em anos;
IV - obsolescência tecnológica, em anos; e,
V - desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não - operacionais.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, e formalmente justificado, poderão ser utilizados parâmetros de vida útil e valor residual diferenciados quando se tratar de bens singulares que possuam características de uso peculiares.
Art. 6º Os procedimentos de reavaliação ficam facultados para os bens que, por ocasião da vistoria, atenderem a, pelo menos, um dos requisitos a seguir:
I - capacidade de vida útil inferior a 02 anos;
II - com valor de mercado estimado inferior a R$ 1.000,00; ou,
III - inservíveis por ocasião de excedência, obsolescência ou irrecuperabilidade.
Parágrafo único. Os bens que ao final de sua vida útil estimada não forem baixados deverão ser reavaliados na forma prevista no art. 5º. desta Portaria, reiniciando-se novo ciclo para depreciação ou amortização.
Art. 7º A reavaliação dos bens móveis poderá ser executada por lotes, quando se tratar de bens similares, com vida útil idêntica e utilizada em condições semelhantes, desde que os bens que compõem este lote tenham sido postos em operação com diferença de no máximo 30 (trinta) dias.
Art. 8º A reavaliação e a redução ao valor recuperável deverão ser realizadas a cada 4 (quatro) anos, de modo a manter o patrimônio do Tribunal de Contas avaliado a valor justo, cuja referência é o valor de mercado, obedecendo os critérios mencionados no art. 5º. desta Portaria.
§ 1º A reavaliação poderá ocorrer em prazo distinto do previsto no caput, em caráter excepcional, nas seguintes situações:
I - para os bens móveis cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados, a reavaliação ocorrerá anualmente;
II - para os bens móveis que ainda estão em condições de uso, a reavaliação ocorrerá ao final do período de vida útil do bem, estimando-se sua vida útil remanescente;
III - para os bens recebidos por doação ou transferência, a reavaliação ocorrerá concomitantemente à incorporação ao patrimônio do Tribunal de Contas, observando-se o disposto no art. 3º. desta Portaria.
§ 2º Os relatórios contendo reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação e amortização dos bens sob a responsabilidade do Tribunal de Contas deverão ser encaminhados ao Departamento de Contabilidade até o 3º dia útil do mês seguinte ao de referência, com as informações constantes do anexo VI.
Art. 9º Para cada grupo de bens a serem reavaliados serão emitidos critérios específicos constantes dos anexos desta Portaria, com a finalidade de padronizar e uniformizar parâmetros de avaliação.
Art. 10. A primeira reavaliação ou redução ao valor recuperável dos bens móveis sob a responsabilidade do Tribunal de Contas será feita até o final do exercício de 2013, conforme cronograma estabelecido no Anexo VII, integrante desta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2012.
Cesar Filomeno Fontes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 23.02.2012
ANEXO I
TABELA DE TAXA DE DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO, E VIDAÚTIL DOS BENS MÓVEIS CONTA DESCRIÇÃO TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO OU AMORTIZAÇÃO (%) PRAZO DE VIDA ÚTIL (ANOS)
1421204 APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO 10% 10
1421206 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO 20% 5
1421212 APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS 10% 10
1421208 APARELHOS EQUIP. UTENS. MED. ODONT. LAB. HOSP. 10% 10
1421218 COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS 0%
1421224 EQUIP. PROTEÇÃO, SEGURANÇA, SOCORRO 10% 10
1421226 INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS 10% 10
1421232 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS 10% 10
1421233 EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO 20% 5
1421234 MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIP. DIVERSOS 10% 10
1421235 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 20% 5
1421236 MAQ. INSTALAÇÕES E UTENS. DE ESCRITÓRIO 10% 10
1421239 EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E ELÉTRICOS 10% 10
1421242 MOBILIÁRIO EM GERAL 10% 10
1421244 OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEUS 0%
1421252 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA 20% 5
1421257 ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS 20% 5
1421299 OUTROS BENS MÓVEIS 10% 10
PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS 10% 10
Fica estipulado como valor residual o percentual de 5% do valor do bem.
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS (Art. 3º)
1. Veículo Automotor:
a) A Reavaliação será feita com base no valor de mercado,
considerando as condições gerais de uso do veículo;
b) O valor de referencia de mercado será obtido por meio da Tabela FIPE, o qual será confrontado com as condições gerais do veículo, através de Laudo de Reavaliação emitido individualmente, que contemplará a avaliação dos itens relevantes do veículo, conforme Tabela do Anexo III.
2. Equipamentos e Mobiliários em Geral:
A Reavaliação necessitará de vistoria, utilizando os critérios do art. 5º. desta Portaria, com base na Tabela do Anexo IV.
3. Equipamentos de Processamento de Dados, Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos, Odontológicos, de Comunicação, Medição e Orientação:
A Reavaliação necessitará de Parecer Técnico elaborado por comissão integrada por servidores com conhecimentos técnicos especializados, conforme
§ 2º do art. 2º. da Resolução nº 61 /2011, informando o estado de conservação, tendo por modelo do Anexo V.
ANEXO III
LAUDO DE REAVALIAÇÃO DE VEÍCULO Marca/Modelo/Ano Placa
Valor de Mercado km
Percentuais Avaliação R$ Custo de Recuperação R$
Mecânica Motor 30% Funciona 30%
Não funciona 15%
Desmontado 10%
Caixa 15% Funciona 5%
Não funciona 7%
Desmontada 2%
Demais partes 10% Funcionam 10%
Não funcionam 5%
Desmontadas 2%
Estrutura Lataria 30% Boa 30%
Razoável 20%
Ruim 10%
Péssima 5%
Vidros Estofamentos Painel Acessórios 12% Bons 12%
Razoáveis 10%
Ruins 6%
Péssimos 3%
Pneus Bons 3%
Ruins 1%
Valor Veículo
Agregado (Acessórios) Descrição: Valor de Mercado: Bom 100%
Razoável 50%
Ruim 25%
Péssimo 12%
Valor Agregado
Indicar danos acidente (Total/Parcial) Mecânica: Estrutura: T P
Depreciação devido a acidente
Totais
Valor Reavaliado:
Novo prazo de vida útil:
O valor de mercado atribuído com base na Tabela Fipe Custo de recuperação sobre o valor de mercado obtido pela média de 3 orçamentos
Florianópolis, / /
Membro da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão
Marca/Modelo/Ano Placa
Valor de Mercado Km
Percentuais Avaliação R$ Custo de Recuperação R$
Mecânica Motor 30% Funciona 30%
Não Funciona 15%
Desmontado 10%
Caixa 15% Funciona 15%
Não Funciona 7%
Desmontada 2%
Demais Partes 10% Funcionam 10%
Não Funcionam 5%
Desmontadas 2%
Estrutura Lataria 30% Boa 30%
Razoável 20%
Ruim 10%
Péssima 5%
Vidros Estofamentos Painel Acessórios 12% Bons 12%
Razoáveis 10%
Ruins 6%
Péssimos 3%
Pneus 3% Bons 3%
Ruins 1%
Valor Veículo
Agregado (Acessórios) Descrição: Valor de Mercado: Bom 100%
Razoável 50%
Ruim 25%
Péssimo 12%
Valor Agregado
Indicar danos acidente (Total/Parcial) Mecânica: Estrutura: T P
Depreciação devido a acidente
Totais
Valor Reavaliado:
Novo prazo de vida útil:
O valor de mercado atribuído de acordo com a tabela Fipe Custo de recuperação sobre o valor de mercado obtido pela média de 3 orçamentos
Florianópolis, / /
Membro da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão
(Redação dada pela Portaria nº 537 /2014)
ANEXO IV
FATORES DE INFLUÊNCIA PARA EFEITO DE REAVALIAÇÃO - EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO EM GERAL Estado de Conservação do Bem - EC Período de Vida Útil do Bem (já utilizado) - PVU Período de Utilização Futura do Bem - PUB
Conceito Pontuação Conceito Pontuação Conceito Pontuação
Excelente 10 10 anos 1 10 anos 10
Bom 8 9 anos 2 9 anos 9
Regular 5 8 anos 3 8 anos 8
Péssimo 2 7 anos 4 7 anos 7
6 anos 5 6 anos 6
5 anos 6 5 anos 5
4 anos 7 4 anos 4
3 anos 8 3 anos 3
2 anos 9 2 anos 2
1 ano 10 1 ano 1
Fator de reavaliação = 4 EC + 6 PVU - 3 PUB
___________________________________________________________
|Valor reavaliado = Valor do bem novo x fato de reavaliação |
| -------------------------------- |
| 100 |
|___________________________________________________________|
ANEXO IV
FATORES DE INFLUÊNCIA PARA EFEITO DE REAVALIAÇÃO - EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO EM GERAL Estado de Conservação do Bem - EC Período de Vida Útil do Bem PVU (vida futura) Período de Utilização do Bem PUB
Conceito Pontuação Conceito Pontuação Conceito Pontuação
Exce - lente 10 10 anos 10 10 anos 10
Bom 8 9 anos 9 9 anos 9
Regular 5 8 anos 8 8 anos 8
Péssi - mo 2 7 anos 7 7 anos 7
6 anos 6 6 anos 6
5 anos 5 5 anos 5
4 anos 4 4 anos 4
3 anos 3 3 anos 3
2 anos 2 2 anos 2
1 ano 1 1 ano 1
Fator de reavaliação FR = 4 EC + 6 PVU - 3 PUB
____________________________________________________________
|Valor reavaliado = Valor do bem novo x fator de reavaliação |
| -------------------------- |
| 100 |
|____________________________________________________________|
a) Estado de conservação do bem - (EC);
b) Período de vida útil futura do bem, em anos (PVU);
c) Período de utilização do bem, em anos (PUB). (Redação dada pela Portaria nº 537 /2014)
ANEXO V
MODELO DE PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PARA BENS MÓVEIS
1. NR. LAUDO/PARECER TÉCNICO: Código Orçamentário/Descrição Contábil
Descrição do Bem
Localização do Bem
Data de Aquisição
Documentação Respectiva
2. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO/PARECER TÉCNICO:
3. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES:
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO UTILIZADO:
5. RESULTADO DA AVALIAÇÃO E DATA DE REFERÊNCIA:
6. ESTADO DE CONSERVAÇÃO: Ótimo () Bom () Regular () Péssimo ()
7. VALORES Valor de Aquisição:
Valor de Mercado:
Valor Atribuído:
Vida Útil Remanescente:
8. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES IMPORTANTES:
Local, Data: _______/_______/_______. Nome: Matrícula: Assinatura:
Nome: Matrícula: Assinatura:
Nome: Matrícula: Assinatura:
ANEXO VI
MODELO DE RELATÓRIO PARA ENCAMINHAMENTO AO SETOR DE CONTABILIDADE
Descrição do Bem (a)
Data Aquisição (b)
Vida Útil do Bem em anos (c)
Valor de Entrada da compra (d)
Percentual Residual % (e)
Valor Residual do bem (f) d * e
Reavaliação (g)
Nova Vida Útil (h)
Redução a valor Recuperável (i)
Valor atual (j)
Valor depreciável (k) (j -f) /c
Depreciação do mês corrente (l) k/12
Depreciação, Amortização ou Exaustão acumulada (m)
Valor líquido contábil (n) j-m
ANEXO VII
CRONOGRAMA PARA REAVALIAÇÃO/REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Grupos Título Prazo Máximo
3 Equipamento de Processamento de Dados 2012
3 Aparelho, Equipamentos e Utensílios Médicos e Odontológicos 2012
3 Aparelhos e Equipamentos de Comunicação, Medição e Orientação 2012
5 Mobiliário em Geral 2013
6 Mens móveis não especificados nos itens anteriores 2013
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 537/2014 de 18/07/2014 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.