Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 778/2023

Altera a Portaria N. TC-0215/2023, que regulamenta a concessão da gratificação pelo desempenho de atividade especial de que trata o inciso VIII do art. 85 da Lei nº 6.745, de 1985, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e estabelece outras providências.

PORTARIA N. TC-0778/2023

Altera a Portaria N. TC- 0215 /2023, que regulamenta a concessão da gratificação pelo desempenho de atividade especial de que trata o inciso VIII do art. 85 da Lei nº 6.745 , de 1985, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXXIX, da Resolução N. TC- 6 , de 27 de dezembro de 2001;

considerando a promulgação da Lei Complementar (estadual) nº 833 , de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (PROCTCE/SC);

considerando que a gratificação de que trata o inciso II do art. 85 da Lei n. 6.745, de 1985, é regulamentada pela Portaria N. TC- 0508 /2011, de 28 de julho de 2011, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º. da Portaria N. TC- 0215 /2023, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - as atividades de apoio técnico e administrativo prestadas ao Gabinete da Presidência (GAP) por servidor lotado nos órgãos de assessoria de que tratam as alíneas "a" e "c" do inciso I do art. 6º. da Resolução N. TC- 0149 /2019, de 08 de maio de 2019, no valor correspondente ao Nível 3, Referência "I", da Tabela Referencial de Vencimentos constante do Anexo VII da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, com a Redação dada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 496 , de 26 de janeiro de 2010;

II - as atividades de apoio técnico e administrativo prestadas ao GAP por servidor lotado na Procuradoria Jurídica (PROCTCE), no valor correspondente ao Nível 7, Referência "E", da Tabela Referencial de Vencimentos constante do Anexo VII da Lei Complementar nº 255 , de 2004, com a Redação dada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 496 , de 2010; e " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 13 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º. da Portaria N. TC- 0215 , de 17 de abril de 2023.

Florianópolis, 26 de setembro de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 27.09.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 215/2023 de 17/04/2023 - Norma em vigor