Portaria nº 778/2012
Faz cessar os efeitos da Portaria TC.651/2012.
PORTARIA N.TC-778/2012
Faz cessar os efeitos da Portaria TC. 651 /2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, I, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001,
considerando que as despesas de pessoal, em relação à receita corrente líquida do Tribunal de Contas no período de novembro/2011 a outubro/2012, conforme Relatório do demonstrativo de despesa com pessoal, divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda, está abaixo do limite prudencial, RESOLVE:
Fazer cessar os efeitos da Portaria TC. 651 /2012, datada de 26 de setembro de 2012, que vedou temporariamente qualquer substituição de cargo em comissão ou de função de confiança, por motivo de férias ou licença do titular, e outros atos que envolvam despesas com pessoal.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2012.
Cesar Filomeno Fontes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 17.12.2012
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 651/2012 de 26/09/2012 - Norma com efeitos cessados