Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 769/2023

Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2023, celebrado entre a Controladoria - Geral do Estado de Santa Catarina (CGE-SC), o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), para viabilizar o Programa de Integridade e Compliance Municipal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-0769/2023

Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2023, celebrado entre a Controladoria - Geral do Estado de Santa Catarina (CGE-SC), o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), para viabilizar o Programa de Integridade e Compliance Municipal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, incisos I, da Resolução N. TC- 06 , de 03 de dezembro de 2001, e os termos da Portaria N. TC- 545 /2015;

considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2023, celebrado entre a Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE-SC), o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), para viabilizar o Programa de Integridade e Compliance Municipal.

considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI nº 23.0.000000406-5, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Luiz Alexandre Steinbach, matrícula 450.987-0, da Coordenadoria de Compliance (CONT/COMP), para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2023, celebrado entre a Controladoria - Geral do Estado de Santa Catarina (CGE-SC), o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), para viabilizar o Programa de Integridade e Compliance Municipal.

Art. 1º Designar os servidores Luiz Alexandre Steinbach, matrícula 450.987-0, como titular, e o servidor Rafael Garcia Belluzzo Maia, matrícula 451.184­0, como suplente, para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2023, celebrado entre a Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE - SC), o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), para viabilizar o Programa de Integridade e Compliance Municipal. (Redação dada pela Portaria nº 114 /2024)

Art. 1º Designar os servidores Luiz Alexandre Steinbach, matrícula 450.987-0, como titular, e a servidora Marina Ferraz de Miranda Sales, matrícula 665.153-4, como suplente, para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2023, celebrado entre a Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE-SC), o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), para viabilizar o Programa de Integridade e Compliance Municipal. (Redação dada pela Portaria nº 180 /2025)

Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 180/2025 de 29/04/2025 - Norma em vigor

Portaria nº 114/2024 de 21/03/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501346 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.