Portaria nº 755/2023
Constitui grupo de trabalho responsável pela elaboração da norma de classificação de informações (NSICPD03), nos termos da Resolução N. TC - 0179/2021.
PORTARIA N. TC-0755/2023
(Revogada pela Portaria nº 413 /2024)
Constitui grupo de trabalho responsável pela elaboração da norma de classificação de informações (NSICPD 03 ), nos termos da Resolução N. TC - 0179 /2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;
considerando a Portaria N. TC- 0149 /2020, que institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados (CGSIPD), no âmbito do TCE/SC;
considerando o art. 8º., inciso II, da Resolução N. TC- 0179 , de 4 de novembro de 2021, que estabelece a Política de Segurança da Informação, Comunicação, Privacidade e Proteção de Dados (POSICPD), o qual prevê a elaboração da norma referente à classificação de informações;
considerando a essencialidade da transparência e da accountability como mecanismos para garantir a correta aplicação dos recursos públicos, bem como a relevância de se estabelecer criteriosamente quais informações devem ser de domínio público e quais requerem medidas de proteção para preservar sua integridade e confidencialidade;
considerando a necessidade de assegurar a proteção de informações sensíveis, cuja divulgação inadequada possa comprometer a integridade de investigações em curso ou colocar em risco a segurança de indivíduos diretamente afetados;
considerando a importância da padronização como meio de eliminar ambiguidades e assegurar a correta categorização da informação, de modo a garantir uma compreensão uniforme por parte de todos os membros deste Tribunal;
considerando as obrigações legais impostas por normativas, tais como a Lei de Acesso à Informação, e a necessidade do TCE/SC em manter-se em estrita conformidade com tais disposições regulatórias;
considerando a imperiosa observância aos direitos fundamentais, e visando harmonizar o direito de acesso à informação pública com interesses de suma importância, tais como a proteção da privacidade individual e a garantia da segurança institucional, no âmbito das atividades de fiscalização e controle exercidas pelo TCE/SC;
considerando a importância primordial da confiança pública na integridade e na transparência do TCE/SC, bem como a relevância de se estabelecer um sistema lógico e criterioso de classificação de informações, com o intuito de fortalecer e consolidar tal confiança no âmbito das responsabilidades e das competências da instituição;
considerando a busca contínua por eficiência operacional no âmbito das atividades do TCE/SC, e reconhecendo que a implementação de uma normativa clara e objetiva pode contribuir significativamente para a otimização do tempo e do esforço despendidos pelos servidores na gestão e na manipulação de informações;
considerando que a norma atinente à classificação de informações se configura como elemento imprescindível para que o TCE/SC execute suas atividades de forma eficaz, transparente e em consonância com os princípios e valores que norteiam sua atuação na fiscalização do uso de recursos públicos;
considerando o Processo SEI nº 23.0.000004479-2, RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de elaboração da norma referente à classificação de informações no âmbito do TCE/SC.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão encarregada dos trabalhos:
I - Jairo Wensing, matrícula 261.864-8, da Assessoria de Governança Estratégica de TI (Aget), que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Rafael Queiroz Gonçalves, matrícula 200.436-8, da Aget;
III - Mariani Canever Librelato, matrícula 451.166-2, da Assessoria da Presidência (GAP/APRE);
IV - Matheus Gustavo de Medeiros Batista, matrícula 451.123-9, do GAP/APRE;
V - Luis Henrique de Aragão Oliver, Matrícula 451.213-8, da Procuradoria Jurídica (PROCTCE/SC);
V - Bernardo Pires Sant´Anna, matrícula 451.224-3, da Procuradoria Jurídica (PROCTCE); (Redação dada pela Portaria nº 268 /2024)
VI - Vivian Chaplin Ganzo Savedra, matrícula 451.297-9, do Gabinete do Conselheiro Corregedor (GCC);
VI - Isabel Bacelar De Vasconcelos Apel, matrícula 451.211-1, do Gabinete do Conselheiro Corregedor (GCC); (Redação dada pela Portaria nº 268 /2024)
VII - Flávia Letícia Fernandes Baesso, matrícula 450.955-2, da Secretaria-Geral (SEG);
VIII - Rosana Aparecida Bellan, Matrícula 450.946-3, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);
IX - Nilsom Zanatto, Matrícula 450.822-0, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE);
X - Valéria Patrício, matrícula 450.861-0, da DIE;
XI - Wallace da Silva Pereira, Matrícula 450.725-8, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI);
XII - Paulo Cezar Salum, Matrícula 450.533-6, da Ouvidoria (OUV).
XIII - Denise Regina Struecker, matrícula 451.005-4, da Assessoria da Presidência (GAP/APRE). (Redação acrescida pela Portaria nº 758 /2023)
Parágrafo único. Compete à equipe técnica mencionada no caput elaborar a norma NSICPD 03 , referente à classificação de informações prevista na Política de Segurança da Informação, Comunicação, Privacidade e Proteção de Dados (POSICPD) do TCE/SC, nos termos da Resolução N. TC- 0179 /2021.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da publicação desta portaria. (Vide prorrogação dada pelas Portarias nº 885 /2023 e nº 271 /2024)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de setembro de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 413/2024 de 05/09/2024 - Norma em vigor
Portaria nº 268/2024 de 14/06/2024 - Norma em vigor
Portaria nº 271/2024 de 14/06/2024 - Norma em vigor
Portaria nº 885/2023 de 18/12/2023 - Norma em vigor
Portaria nº 758/2023 de 19/09/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.