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Portaria nº 751/2023

Institui o programa de fiscalização TCE Educação e o Grupo TCE Educação, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC-0751/2023

Institui o programa de fiscalização TCE Educação e o Grupo TCE Educação, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;

considerando o termo de encerramento do Plano de Ação do TCE/SC, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) nº 3352, de 18 de abril de 2022, que visou à implementação e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização e de controle externo na área da educação;

considerando a reorganização da distribuição dos processos mediante a criação de relatorias temáticas, nos termos da Resolução N. TC- 157 /2020, e a designação do Conselheiro-Substituto Gerson dos Santos Sicca para assumir a Relatoria Temática da Educação, conforme aprovado na Sessão Plenária telepresencial de 18 de abril de 2022, e consolidado nos termos da Portaria N. TC - 0442 /2023;

considerando a necessidade de desenvolvimento de uma estratégia sistematizada e coordenada para o exercício eficaz do controle externo no âmbito da Educação, e reconhecendo a indispensável contribuição dos representantes das Diretorias de Controle Externo deste Tribunal para a consecução de tal objetivo;

considerando os trabalhos desenvolvidos no Grupo de Trabalho instituído pela Portaria N. TC- 0647 /2022, que contou com a participação de todas as diretorias técnicas envolvidas na fiscalização da educação, o qual teve seus trabalhos desenvolvidos no primeiro semestre de 2023 e resultado publicado no DOTC-e nº 3352, de 18 de abril de 2022;

considerando o Objetivo Estratégico nº 6 estabelecido no Planejamento Estratégico 2017-2022 do TCE/SC, que enfatiza a necessidade de intensificar a avaliação de resultados nas ações de controle externo, e que define as fiscalizações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no âmbito da Educação como uma prioridade institucional, em consonância com o disposto na Resolução nº 3, de 6 de dezembro de 2015, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon);

considerando os estudos e as contribuições do Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE/IRB) e da Atricon aos Tribunais de Contas do Brasil, em relação ao controle exercido na área da educação, fomentando ações de estímulo e propondo práticas para mudar a situação do ensino em nosso país;

considerando os novos critérios constantes no indicador QATC-19, referente à fiscalização e à auditoria da gestão da educação dos novos critérios, trazidos pelo Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), vinculado ao Programa de Qualidade e Agilidade (QATC), concebido pela Atricon, no intuito de fortalecer o sistema por meio de indicadores de desempenho, para aferir suas atuações na fiscalização da política pública de educação;

considerando a participação desta Corte de Contas no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Atricon, o Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), com o objetivo de desenvolver ações cooperadas para a verificação dos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação, de utilizar instrumentos de monitoramento que concorram para a transparência e efetividade do controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação e de realizar intercâmbio de informações e outras ações conjuntas;

considerando as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP 12), que estabelecem princípios a serem observados pelos Tribunais de Contas para demonstrar o valor e o benefício da sua atuação para a sociedade, dentre eles os de responder às principais questões que afetam a sociedade, gerir informações estratégicas e utilizar ferramentas de inteligência e tratamento de grande massa de dados, comunicar-se com as partes interessadas e contribuir no debate sobre o aperfeiçoamento da administração pública;

considerando o Processo SEI nº 22.0.000005545-3, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o programa de fiscalização em educação TCE Educação, e constituir o Grupo TCE Educação, sem ônus para os cofres públicos, no âmbito do TCE/SC.

Parágrafo único. Portaria do Presidente do TCE/SC disporá sobre a composição do grupo de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º O Programa TCE Educação terá como objetivos:

I - fiscalizar a área de educação de forma articulada entre as diretorias técnicas;

II - criar um fluxo para o tratamento dos dados obtidos via tecnologia da informação para subsidiar a fiscalização na área da educação;

III - implementar uma forma sistemática e contínua de acompanhamento das fiscalizações articuladas;

IV - utilizar a tecnologia e a inteligência artificial (IA) para a fiscalização da educação, com análises rotineiras, possibilitando ações sistemáticas, precisas e de relevância na política pública;

V - ter um programa que permita o acompanhamento amplo e com sequência ao longo dos anos;

VI - evoluir na metodologia do ICMS Educação com base em programa de visitas às escolas.

Art. 3º A coordenação do Programa TCE Educação ficará a cargo do grupo constituído pelo art. 1º., caput, desta portaria, sob a supervisão do Relator temático da Educação.

Art. 4º Fica possibilitada e incentivada a participação dos demais servidores do Tribunal nas atividades do Grupo TCE Educação, de acordo com as aptidões necessárias às ações desenvolvidas.

Art. 5º Revoga-se a Portaria N. TC- 336 /2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

★Republicada por incorreção da matéria original enviada para publicação no DOTC-e nº 3699 de 27/09/2023.

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 28.09.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 336/2019 de 24/06/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501450 AND idambito = 4 LIMIT 1